25 Janeiro 2022 - 17:59

"Nenhuma criança não vacinada será impedida de estudar em Penedo, mas pais serão responsabilizados", afirma Juiz

Anderson Borges - aquiacontece.com.br
Esclarecimentos prestados nesta terça, 25, durante encontro na Casa de Aposentadoria

Há sete dias, o magistrado José Eduardo Nobre Carlos, titular da Vara Cível e da Infância e Juventude de Penedo, baixou uma portaria recomendando que estabelecimentos de ensino, públicos ou particulares, através de seus gestores, solicitem aos pais e/ou responsáveis a apresentação do comprovante de vacinação das crianças matriculadas.

Desde então, o assunto passou a ser bastante explorado, principalmente, nas redes sociais, por pessoas descompromissadas com a verdade e que, com outros interesses, passaram a criar fake news, alterando o conteúdo da portaria oficial e até mesmo criando teses conspiratórias objetivando confundir pessoas inocentes quanto a questão da eficácia da vacina.

Para esclarecer essas questões e ratificar todo o conteúdo da portaria, que pode ser lida na íntegra clicando AQUI, o juiz José Eduardo Nobre, concedeu uma entrevista coletiva nesta terça-feira, 25, na Casa de Aposentadoria, acompanhado do secretário de Saúde, Guilherme Lopes; do secretário de Desenvolvimento Social e Habitação, Rafael Ferreira; do vereador e presidente da Câmara de Penedo, Júnior do Tó, representando o poder Legislativo; de Conselheiros Tutelares; professores; diretores e membros da sociedade civil organizada.

Para a imprensa em geral e para o público, que também pôde acompanhar a transmissão da coletiva em tempo real pelo canal da Prefeitura de Penedo, no YouTube, o magistrado iniciou a entrevista falando sobre a questão da obrigatoriedade, ou não da vacina, em resposta a uma telespectadora.

“Quem estabeleceu a obrigatoriedade da vacina das crianças e adolescentes foi a lei, não eu como juiz. Primeiro, o ECA em seu artigo 12, § 1º, diz que é obrigatória a vacinação das crianças nos casos recomendados pelas autoridades sanitárias; segundo, a lei 13979, que é a lei de enfrentamento a pandemia de Covid-19, estabelece também que a vacinação é compulsória, entendimento já reafirmado por decisões de ministros do Supremo Tribunal Federal”, explicou.

Ainda sobre essa questão, o magistrado afirmou que sendo uma previsão legal, ele, enquanto juiz de Direito, está focado em garantir o seu cumprimento. “Nesse sentido a portaria foi editada, para orientar o sistema de proteção integral da criança e do adolescente da nossa comarca para cumprir e exigir o comprovante de vacinação nas escolas”, complementou.

O magistrado declarou ainda que entende que muitos pais tenham medo de vacinar seus filhos porque estão sendo manipulados pelo que ele chamou de “máquina de mentiras das redes sociais” e que está atuando de forma muito convincente levando medo para a cabeça das pessoas.

O efeito nocivo das fakes news sobre a eficácia da campanha de vacinação já tem reflexo na imunização das crianças em Penedo, conforme comparativo de dados apresentado por Guilherme Lopes.

Enquanto 83% dos adultos penedenses receberam pelo menos a primeira dose da vacina contra Covid e 77% deram continuidade ao esquema vacinal, apenas 1,2% das crianças com idade entre 11 e 9 anos foi levada pelos pais ou responsável legal até a Central de Vacinação para receber o imunizante.

“Eu entendo, mas nós enquanto Estado, temos que levar a verdade, o esclarecimento, o convencimento e a segurança da imunização. A gente precisa batalhar, lutar junto as famílias para mostrar a importância da vacinação. Inclusive, no Brasil, temos uma forte cultura da vacinação, onde todo mundo tomou dezenas de vacina a vida toda e ninguém nem pensava em recusar, salvo raríssimos casos. A máquina de mentiras anda a todo vapor, criando teorias conspiratórias, e essa informação chega distorcida aos pais e mães, que ficam com medo”, acrescentou.

Respondendo a outro questionamento, o magistrado voltou a afirmar que em hipótese alguma nenhuma escola deve impedir a matrícula e frequência às aulas das crianças e adolescentes, mesmo se houver recusa ou omissão na apresentação do comprovante de vacinação, informação está que consta na portaria divulgada na semana passada e que desse mesmo jeito foi divulgada por nossa redação.

“Nenhuma criança deverá ser impedida de frequentar as aulas por isso. No entanto, os pais que não apresentarem o comprovante de vacinação serão chamados, primeiramente pelo Conselho Tutelar. Levaremos através de uma equipe multidisciplinar a verdade para essas famílias, faremos todos os esclarecimentos necessários e lembraremos da segurança da imunização, apesar de todas essas teorias malucas que estão surgindo. Se não tiver jeito, infelizmente teremos que adotar as medidas previstas em lei para proteger essas crianças”, alertou, lembrando que no último sábado, 22, uma criança de Maceió de apenas 10 anos, sem nenhuma comorbidades morreu por Covid-19.

Confira entrevista na íntegra:

 

por Redação

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