18 Janeiro 2022 - 01:00

SE: Comitê Técnico-Científico prorroga medidas e restringe quantidade de pessoas em eventos

Mário Souza/Supec
Nova reunião do Comitê está prevista para o dia 27 de janeiro

O Comitê Técnico-Científico e de Atividades Especiais (Ctcae) prorrogou as medidas de restrição e enfrentamento ao novo coronavírus (Covid-19), contidas nas Resoluções vigentes. As medidas também estipulam regras específicas para realização de eventos. O novo decreto será publicado no Diário Oficial do Estado. A próxima reunião do Comitê está prevista para o dia 27 de janeiro, na qual serão discutidas regras para o período carnavalesco.

A partir do decreto, passam a valer limites e regras específicos para realização de eventos, sem prejuízo da ocorrência dos eventos previamente autorizados, que necessitarão apenas ratificar a sua autorização junto à vigilância sanitária da Secretaria de Estado da Saúde. Em casos excepcionais, pode a Secretaria de Estado da Saúde autorizar a realização de eventos acima dos quantitativos máximos estabelecidos, desde que sejam cumpridas pela organização do evento medidas de especial rigor sanitário a serem definidas pela Secretaria.

Eventos de lazer coletivos, a exemplo de shows, blocos, micaretas e similares, a capacidade máxima é de 5.000 pessoas em ambientes externos e 3.000 pessoas em ambientes internos. É necessário cumprimento do protocolo sanitário específico publicado pela SES, além da aprovação de projeto específico pela SES, a ser submetido pela organização do evento, independentemente do quantitativo de pessoas. Eventos com mais de 400 pessoas (ambientes internos) e 600 (externos), somente será permitido o acesso de pessoas que tenham recebido a 1ª dose e a 2ª dose contra a Covid-19, ou que apresentem teste antígeno/RT-PCR de Covid-19 negativo feito com no máximo 48h de antecedência.

Eventos corporativos, técnicos, científicos e similares; eventos sociais, a exemplo de casamentos, aniversários, formaturas e similares (que não se enquadrem em caráter festivo de lazer coletivo, a exemplo de shows, baladas, blocos, micaretas e similares); eventos e atividades culturais, a exemplo de feiras de artesanato, mostras culturais e similares; eventos, feiras e exposições de natureza comercial e similares, a capacidade máxima também é de 5.000 pessoas em ambientes externos e 3.000 pessoas em ambientes internos. É necessário cumprimento do protocolo sanitário específico publicado pela SES, independentemente do quantitativo de pessoas. Para eventos com quantitativo superior a 600 pessoas em ambientes internos e 900 pessoas em ambientes externos: necessária a aprovação de projeto específico pela SES, a ser submetido pela organização do evento.

Eventos esportivos, profissionais ou amadores, exemplo de corridas, maratonas, cavalgadas, torneios, campeonatos e partidas das diversas modalidades esportivas, exceto de futebol profissional, a capacidade é de 5.000 pessoas em ambientes externos e 3.000 pessoas em ambientes internos. É permitida realização de competições e eventos esportivos em geral, profissionais ou amadores, desde que haja o cumprimento do protocolo sanitário específico publicado pela Secretaria de Estado da Saúde. Para os jogos de futebol profissional, seguem valendo as regras específicas atuais.

   

por Governo de Sergipe

Comentários comentar agora ❯