28 Junho 2022 - 17:08

Procon orienta sobre diferentes tipos de garantias asseguradas no Código do Consumidor

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Procon possui vários canais para atender a população alagoana

É fundamental que o consumidor esteja ciente dos seus direitos ao realizar uma compra, seja em uma loja física ou virtual. Para que o consumidor saiba como proceder caso o produto apresente defeito ou não corresponda às informações descritas. Pensando nisso, o Instituto de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon/AL) esclarece algumas dúvidas comuns relacionadas à garantia de compra e venda de produtos e serviços, definidas pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Em princípio se faz necessário compreender que ao se referir à garantia, existem três tipos: a garantia legal, a garantia contratual e a garantia estendida. Além disso, existem regras e prazos diferentes para mercadorias e serviços comercializados. Por exemplo, a garantia de um eletrodoméstico é diferente da garantia aplicada a produtos de vestuário. Vale ressaltar que o CDC assegura a garantia sobre qualquer item, mesmo que o fornecedor não oferte.

Segundo prevê o Código, na chamada garantia legal, o consumidor tem o prazo de 30 dias, no caso de bens não-duráveis e de 90 dias para bens duráveis, para solicitar o reparo de problemas de fácil identificação. O período de solicitação para o reparo começa a contar a partir do recebimento da mercadoria, exceto em caso de vício oculto, ou seja, defeitos que não podem ser detectados a princípio. Nesta situação, o prazo é determinado a partir da descoberta do defeito, sendo de responsabilidade do fornecedor, de acordo com o artigo 18, que define o que é um vício.

“Art. 18. Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com as indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas.”

Além disso, o CDC estabelece que o fabricante (ou importador) forneça peças de reposição - arts. 26 e 32, ou seja, o fornecedor tem obrigação de manter no mercado componentes e peças enquanto o produto for fabricado, e posteriormente por período razoável.

Vale ressaltar que assim como existem garantias distintas, há classificações diferentes para produtos e serviços. E para compreender como funciona cada tipo de garantia, é necessário conhecer os produtos e serviços amparados por elas, visto que o regulamento aplicado a cada um deles é diferente. São eles:

· Bens duráveis - São produtos que têm um ciclo de vida útil longo, ou seja, que não sofrem deterioração imediata, ao serem consumidos. Exemplo de produtos duráveis: aparelhos eletrônicos, móveis, automóveis. Serviços duráveis: dedetização, pintura de casa, dentre outros.

· Bens semiduráveis - São produtos que têm um ciclo de vida intermediário, em outros termos, são produtos com o tempo de vida útil mediano, que sofrem desgaste após um curto período de consumo, sendo necessário a reposição. Exemplo: Roupas, sapatos, dentre outros.

· Bens não duráveis - São produtos de consumo imediato, ou consumidos pouco tempo após a compra. Serviços não duráveis são aqueles realizados frequentemente. Exemplo de bens não duráveis: perfumes, sabonetes, alimentos e afins. Serviços não duráveis: cortes de cabelo, lavagem de carro, serviços de faxina, dentre outros.

· Produtos essenciais - São produtos relacionados às necessidades básicas e que a demora no reparo afeta de forma considerável as atividades diárias do consumidor. Essa definição foi incluída recentemente no artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), através de um projeto de lei.

Tipos de Garantia:

Garantia Legal - De acordo com o CDC nesta modalidade, o consumidor tem o prazo de 30 dias, no caso de bens não-duráveis e de 90 dias para bens duráveis, para solicitar o reparo de problemas de fácil detecção. Caso não seja solucionado o problema dentro do período estipulado, o consumidor pode optar pela troca do produto ou ressarcimento do valor pago com correção.

Garantia Contratual - Nesta categoria, a garantia é concedida por um ano pelo fabricante de bens duráveis. No prazo de um ano, o consumidor pode formalizar uma reclamação caso o produto apresente defeito após a compra, como previsto no Código de Defesa do Consumidor.

Garantia Estendida - Nesta modalidade, durante o ato da compra o vendedor oferece ao consumidor a garantia estendida, ou seja, a ampliação do prazo ofertado pelo fabricante. Ela funciona como um seguro para cobertura de defeitos por um período de tempo superior a um ano. A garantia estendida é um serviço pago é opcional, portanto fica a critério do consumidor aceitar ou não.

Vale ressaltar que o Instituto possui vários canais para atender a população alagoana, esclarecer dúvidas, receber reclamações e realizar denúncias. Caso haja alguma ocorrência, o consumidor pode entrar em contato através de ligações ao 151, WhatsApp (82) 98876-8297 e de forma presencial, mediante agendamento, através do site agendamento.seplag.al.gov.br

por Agência Alagoas

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