19 Janeiro 2022 - 11:21

Polícia Federal deflagra operação de combate ao abuso sexual de crianças em Alagoas

Agência Brasil
Polícia Federal busca combater o abuso sexual de crianças em Alagoas

A Polícia Federal de Alagoas (PF/AL) deflagrou a Operação “ALCATEIA”, na manhã desta quarta-feira (19), com o objetivo de cumprir 1 mandado de busca e apreensão e 2 mandados de prisão preventiva nas cidades de São Miguel dos Campos e Maceió.

As hipóteses criminais apuradas pela PF que levaram a realizar a operação são o armazenamento e compartilhamento de vídeos com cenas pornográficas envolvendo crianças pela deepweb e aplicativos de mensagem, bem como a corrupção de menores, estupro de vulnerável, incentivo à prostituição de menores e facilitação de acesso da criança a conteúdo contendo sexo explícito ou pornográfico.

As investigações se dão em decorrência da análise do material apreendido durante a realização da Operação LOBOS II, no dia 03 de dezembro de 2021, em que foram identificadas conversas, onde dois suspeitos descrevem como abusavam sexualmente de crianças, inclusive contendo gravações das cenas dos abusos e compartilhamento entre ambos por meio de aplicativos de mensagem.

Os presos também são suspeitos de “alugar” crianças usuárias de drogas ou de família de baixa renda para praticar atos sexuais, mediante pagamento em dinheiro às próprias crianças ou às suas mães. De acordo com as investigações, os mesmos tinham acesso à deepweb, onde planejavam vender pacotes de fotos e vídeos íntimos das vítimas.

Um dos acusados já havia sido preso preventivamente durante a Operação LOBOS II, a partir de agora, ele também será investigado pelos abusos sexuais contra vulneráveis.

Durante as buscas, foram apreendidos um aparelho celular e dois pen-drives que serão periciados pela PF. O resultado da análise será atrelado ao respectivo inquérito policial.

As investigações terão continuidade, com o objetivo de identificar e localizar as crianças vítimas desses crimes e responsabilizar seus pais ou parentes que deixaram de adotar medidas necessárias para que esses fatos não ocorressem.

Por fim, os acusados responderão pelos crimes previstos nos artigos 240, § 2º, III, 241, 241-A, 241-B e 241-D parágrafo único, I da Lei 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente), também pelos crimes previstos nos artigos 217-A, 218 e 218-B, 218-C do Código Penal; com penas que, se somadas, podem chegar a 64 anos de prisão.

por Estagiário sob supervisão da redação

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