Roberto Lopes

Roberto Lopes

Formado em Letras, Jornalismo com pós-graduação em Comunicação Empresarial e Advogado

Postado em 30/09/2020 11:03

Projeto institui o Renda Básica da Cidadania em substituição ao auxílio emergencial

Agência Brasil
Projeto institui o Renda Básica da Cidadania em substituição ao auxílio emergencial
O auxílio emergencial será substituído por Renda Básica da Cidadania

A Câmara dos Deputados começa a analisar projeto de lei que institui a Renda Básica da Cidadania, em substituição ao auxílio emergencial. O benefício financeiro da Renda Básica da Cidadania terá o valor de R$ 300,00 e será pago a todo brasileiro maior de 18 anos cuja renda familiar mensal per capita seja igual ou inferior a meio salário mínimo, limitado a dois benefícios por família.

A proposta, que deverá entrar em vigor a partir de janeiro de 2021, é de autoria do deputado Jesus Sérgio (PDT-AC) e disciplina que o valor do benefício será anualmente reajustado com base na variação integral do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), calculado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

As despesas vinculadas à execução da Renda Básica da Cidadania correrão à conta das dotações alocadas nos programas federais de transferência de renda, bem como de outras dotações do Orçamento da Seguridade Social da União que vierem a ser consignadas ao programa.

A Renda Básica da Cidadania tem como objetivos, erradicar a miséria, aliviar os efeitos da pobreza e diminuir as desigualdades sociais; promover a inclusão social e a segurança alimentar, atendendo às despesas com nutrição; reforçar os direitos sociais básicos, em especial os ligados à educação, à saúde e à assistência social; entre outros.

“Este valor seria paga para todo brasileiro maior de 18 anos cuja renda familiar mensal per capita seja igual ou inferior a meio salário mínimo, não sendo consideradas nessa apuração as transferências de renda do Programa Bolsa Família, regido pela Lei nº 10.836, de 9 de janeiro de 2004”, afirma Jesus Sérgio.

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