Roberto Lopes

Roberto Lopes

Formado em Letras, Jornalismo com pós-graduação em Comunicação Empresarial e Advogado

Postado em 23/11/2020 09:33

Projeto obriga exame toxicológico para vereadores, deputados e senadores

Luis Macedo/Câmara dos Deputado
Projeto obriga exame toxicológico para vereadores, deputados e senadores
Detentores de cargo público eletivo terão que fazer exame toxicológico

Tramita na Câmara dos Deputados, projeto de lei que torna obrigatória, para todos os detentores de cargo público eletivo, o âmbito das Casas Legislativas, a realização de exame toxicológico como requisito prévio para assumirem as suas funções e, também, como requisito para a permanência no exercício do cargo. Em caso de resultado positivo, é direito do interessado solicitar contraprova mediante a realização de novo exame, bem como a manutenção do sigilo das informações.

De autoria do deputado Felício Laterça (PSL-RJ), a proposta prevê que o resultado positivo no exame, não infirmado em contraprova ou não justificado por junta médica revisora composta de três membros, acarretará o impedimento da posse do eleito e o exercício das atribuições do cargo eletivo. Em caso de resultado positivo do exame toxicológico, será concedida licença para tratamento de saúde ao agente público, que somente reassumirá as funções do cargo após plena recuperação, comprovada por perícia médica oficial.

A ausência de plena recuperação do agente público no prazo de um ano, atestada por novo exame toxicológico e mediante laudo de perícia médica oficial firmado por, no mínimo, três profissionais acarretará a perda do mandato eletivo. Essa perda do mandato será decidida pelo respectivo Conselho de Ética, ou órgão equivalente em cada Casa Legislativa, e declarada pela Mesa Diretora, a quem competirá o afastamento definitivo.

A presente proposição adota o exame toxicológico para duas situações específicas: como condição da posse (exame inicial); e como condição de permanência e no cargo e no pleno exercício das suas atribuições (inicial periódico anual). “Entendemos que não basta o exame inicial pois que, ciente da exigência, o agente político poderá muito bem passar por um período de contenção, retornando aos hábitos ou vícios tão logo tenha entregue um laudo positivo para o exame”, afirma Felício Laterça.
 

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