22 Junho 2020 - 09:57

Mais de 13 mil acionamentos da Polícia Militar são registrados por Perturbação do Sossego

O enfrentamento à Covid-19 continua e as orientações para que não ocorram aglomerações seguem em vigor. Além disso, há muitas pessoas que estão trabalhando de casa ou que precisam descansar após uma longa jornada nos serviços considerados essenciais. Desse modo, uma prática que está sendo coibida pela Polícia Militar é a perturbação do sossego. De 20 de março a 7 de junho, o Centro Integrado de Operações em Segurança Pública (Ciosp) contabilizou 13.755 acionamentos por condutas como essa. Dentre esses registros, estão as festas clandestinas, que além da contravenção penal pelo alto volume dos aparelhos de som, também se caracterizam como desobediência ao decreto governamental.

Em tempos de isolamento social, muitos estão trabalhando em casa. São professores que estão lecionando por meio de vídeo-aula e que passam por dificuldades devido à perturbação do sossego. Há também profissionais de outras áreas que estão atuando em home office, que estão em folga dos serviços essenciais ou que não estão trabalhando no momento, mas que querem um tempo de descanso. Além de som alto, outras ações também podem ser enquadradas como perturbação do sossego, como algazarra ou gritaria da vizinhança, dentre outras formas de tirar o sossego de alguém.

No tocante às festas irregulares, uma localidade em que foram registrados diversos casos de perturbação do sossego foi a Barra dos Coqueiros, na Região Metropolitana. Assim, conforme explicou o comandante da 2ª Companhia Independente de Polícia Militar (2ª CIPM), major Matheus Soares, estão sendo feitas diversas ações de combate a esse tipo de infração penal. “São operações diuturnas, mas com reforços extraordinário nos finais de semana”, destacou.

Neste mês, houve uma queda na incidência dessas ocorrências naquela cidade. Segundo o comandante da 2ªCIPM, a redução ocorreu em virtude do reforço das ações policiais na localidade. “Agora em junho tivemos uma forte diminuição das ocorrências, devido à intensidade da presença e do atendimento policial militar nessas ocorrências na Barra dos Coqueiros. Tanto como perturbação do sossego, quanto ao descumprimento ao decreto estadual de combate ao coronavírus”, detalhou.

O major Matheus Soares informou sobre os procedimentos adotados nessas ocorrências. “São lavrados, geralmente, dois Termos Circunstanciado de Ocorrência (TCO) distintos. Um por perturbação do sossego, contra o proprietário ou responsável pelo som, no qual é apreendido o equipamento. E outro, por descumprimento ao decreto estadual, lavrado contra o organizador do evento ou da festa”, finalizou.

por Agência Sergipe

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