21 Janeiro 2022 - 08:54

Seduc orienta estudantes da rede estadual de ensino a incluírem o CPF no ato da matrícula

Reprodução
Cartão CPF

A Secretaria de Estado da Educação, do Esporte e da Cultura (Seduc) orienta aos estudantes que irão se matricular na rede estadual de ensino, em especial aos estudantes do ensino médio, que insiram o número do Cadastro de Pessoa Física (CPF) em seu formulário de matrícula. A primeira etapa foi iniciada na última segunda-feira, 17, que é a Matrícula Online com a renovação automática dos alunos já matriculados nas 322 escolas estaduais. Nesta fase, a matrícula é realizada automaticamente pelas próprias unidades de ensino, porém os alunos poderão acessar o cadastro e incluir o número do documento.

Dentre os documentos exigidos para a matrícula, o CPF não é obrigatório, mas é um item essencial para que a Seduc possa ajustar as políticas públicas para a Educação, mapear os seus alunos, bem como incentivar os estudantes e acompanhá-los em processos seletivos, como o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), que dá acesso ao ensino superior. É o que explica a diretora da Coordenadoria de Estudos e Avaliação Educacional (Ceave/Seduc), professora Joniely Cruz. “O CPF vai servir para o mapeamento dos estudantes e para que eles possam participar de programas e projetos pedagógicos que são ofertados. Esse documento é de grande importância para o acompanhamento, por parte da Seduc, dos alunos que são aprovados em processos seletivos, editais, no Enem e vestibulares. É uma forma de a Secretaria de Educação apoiar as diretorias, as escolas e os estudantes no acesso a essas oportunidades que lhes são proporcionadas”, disse. Ela lembra, ainda, que esta ação é autodeclaratória, ou seja, o próprio aluno é que insere o CPF no formulário, mas que ninguém será impedido de se matricular se não preencher essa documentação.

A diretora do Departamento de Educação (DED/Seduc), professora Ana Lúcia Lima, destaca a importância de os estudantes do ensino médio preencherem o CPF no ato da matrícula. Ela conta que um dos objetivos desta etapa conclusiva da educação básica, além do desenvolvimento das competências cognitivas e socioemocionais, é a preparação para o mundo do trabalho. “Dentro dessa perspectiva, a possibilidade deste aluno ingressar no ensino superior é uma ação que precisa ser motivada e fortalecida pela rede estadual de ensino. Somente pelo CPF podemos ter condições de acompanhar o engajamento dos alunos, dentro do seu projeto de vida, em suas inscrições no Enem, no Sisu e na realização das provas. Por isso o CPF é um requisito essencial que deve ser preenchido no ato da matrícula”, declarou.

Etapas e documentação

A matrícula online dos alunos na rede estadual de ensino deve ser feita através do portal: matriculaonline.seduc.se.gov.br/. Ela foi dividida em três fases, sendo a primeira de 17 a 21 de janeiro (renovação automática dos alunos já matriculados, feita pela própria escola). A segunda fase será de 24 a 28 de janeiro (matrícula de egressos, período reservado para o estudante da rede estadual fazer a mudança de escola no Portal da Matrícula Online), e a terceira e última etapa, de 31 de janeiro a 4 de fevereiro, será a matrícula dos alunos oriundos de outras redes de ensino que desejam ingressar na rede estadual.

As matrículas online deverão ser realizadas no horário das 8h às 22h, de segunda a sexta-feira. Já a efetivação da matrícula se dará com a entrega da documentação na instituição de ensino, o que deverá acontecer até o primeiro dia de aula. Será exigida a seguinte documentação: comprovante de matrícula online; original ou fotocópia de certidão de nascimento, do documento de identidade ou CPF; Número de Inscrição Social (NIS), quando houver; Guia de Transferência ou Declaração; comprovante de residência, quando houver, Termo de Responsabilidade; Termo de Autorização do Uso de Imagem; Termo de Autorização do Uso de Dados Cadastrais, cartão de vacinação para as crianças de até seis anos de idade; e duas fotografias 3x4.

Autodeclaração

Além da inserção do número do Cadastro de Pessoa Física (CPF), a Seduc também orienta os estudantes ou pais e responsáveis que, no ato da matrícula, realizem a autodeclaração. No Brasil, a autodeclaração é baseada no conceito de raça, ou seja, em características fenotípicas como cor da pele, estrutura do cabelo, espessura do nariz e diversos outros aspectos.

De acordo com a técnica responsável pela Educação para as relações étnico-raciais do Serviço de Educação do Campo e Diversidade (Secad) do Departamento de Educação da Seduc, Maria Paula de Melo Santos Alves, a meta é indicar o quantitativo de estudantes de cada grupo, consequentemente o percentual de aprovação, reprovação e abandono. Assim, será possível contextualizar as questões étnico-raciais às ações da Seduc. “Nós estamos trabalhando muito a questão dos indicadores e precisamos conhecer a condição dos nossos alunos pretos, pardos, indígenas, quilombolas, por exemplo, dentro desse contexto. Pensando nisso, para facilitar o nosso acompanhamento e perceber se existe relação entre índice de reprovação com racismo ou problemas financeiros, é necessária a autodeclaração”, disse.

Além dos indicadores, a importância de autodeclarar-se no ato da matrícula servirá para despertar as escolas para a autodeclaração como forma de afirmação e valorização da identidade étnica; pensar políticas públicas para as populações; e mostrar para os alunos que saber identificar sua etnia ou raça evita transtornos no momento em que participar de alguma seleção de vagas para cotistas.

Para os estudantes que permanecem na Rede Pública Estadual de Ensino e não declararam a etnia ou raça no ato da matrícula em anos anteriores, também é possível realizar a autodeclaração editando diretamente no Portal da Matrícula Online ou procurando a secretaria da escola para acrescentar essa informação. Acesse o Portal da Matrícula: https://matriculaonline.seduc.se.gov.br/

por Agência Sergipe

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