11 Novembro 2019 - 09:46

Gestão democrática qualifica ensino ofertado nas escolas municipais de Aracaju

Secom - Aracaju
Processo de eleições

Instituída pela Lei Complementar nº 166, de 5 de julho de 2018, a Lei da Gestão Democrática, que dispões sobre gestão da rede municipal de ensino e procedimentos de composição das equipes diretivas das unidades escolares foi retomada este ano. A partir dela, diretores, coordenadores pedagógicos e administrativos passam a ser eleitos pela comunidade escolar, que escolhem seus representantes por meio de alguns critérios-base.

Para que essa lei fosse implementada, a Secretaria Municipal da Educação da Prefeitura de Aracaju (Semed) definiu um dos critérios que habilita o interessado em concorrer à função de gestor, que é um curso em gestão escolar, requisito exigido para todos os membros do magistério que pretendem participar do processo.

A presidente do Conselho Municipal de Educação, Maria José Guimarães, destaca a participação efetiva de um significativo número de docentes neste processo de formação. “Nesse curso, nós tivemos uma participação de mais de 500 professores que, participando desse processo, passaram então para um segundo momento, que foi uma fase de certificação”, detalha a presidente do Conselho Municipal de Educação.

Segundo Maria José Guimarães, a Semed, por meio de uma comissão, definiu os requisitos que iriam compor o plano de ação, dentre eles o diagnóstico, que exigia um conhecimento amplo da realidade da comunidade local da qual a escola estava inserida. “Ou seja, a oferta da escola em termos de matrícula, dependências físicas, entre outras coisas. Seria uma caracterização exigida para demonstrar o verdadeiro conhecimento acerca da realidade da escola”, explica a presidente do Conselho Municipal de Educação.

Para participar das eleições, os candidatos precisam atender a alguns requisitos, com não ter sofrido penalidade em processos administrativos, ser professor da rede, ter experiência como docente e não estar em estágio probatório. As eleições acontecem utilizando um sistema de chapas, com período de campanha e, em seguida, a eleição.

A partir da lei da gestão democrática, todo candidato concorre à função de gestor para um período de dois anos. De acordo com Maria José, no primeiro ano da gestão, conforme prevê a lei, os eleitos são avaliados. Para a composição das equipes, a lei define a quantidade de candidatos a gestores de acordo com a quantidade de alunos.

Se for uma escola com até 200 alunos, a equipe gestora é composta de um diretor e um coordenador pedagógico eleitos, e um secretário escolar indicado; de 201 a 500 alunos, a composição será de um diretor, um coordenador pedagógico, um coordenador administrativo e mais um secretário. Já em escolas com mais de mil alunos, a equipe gestora é composta de um diretor, dois coordenadores pedagógicos, um coordenador administrativo e mais um secretário escolar.

por Secom - Aracaju

AquiAcontece.com.br © 2016 - Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita do AquiAcontece.com.br.