21 Novembro 2019 - 15:39

Ano eleitoral: No que isso pode afetar o concurso público da Prefeitura de Penedo?

Divulgação
Edital do concurso da Prefeitura de Penedo deve ser divulgado em janeiro de 2020

O prefeito de Penedo Március Beltrão através da ferramenta Stories do Instagram anunciou no início da tarde desta quinta-feira, 21 de novembro, que deve divulgar na primeira quinzena de janeiro de 2020 o edital do concurso público para preenchimento de centenas de cargos na Prefeitura Municipal.

Desde o anúncio que o assunto passou a ser discutido nas redes sociais, em especial em grupos de WhatsApp, principalmente porque 2020 é um ano eleitoral. Contudo, não há motivo para desânimo ou desespero, pois na realidade, os concursos públicos pouco são afetados pelo ano eleitoral.

A Lei nº 9.504 de 1997, popularmente conhecida como “Lei das Eleições”, estabelece algumas regras e restrições no âmbito dos concursos públicos durante o período eleitoral. A intenção por trás dessa lei é evitar que os governantes que estão no poder se utilizem de certos artifícios para angariar votos.
No artigo 73, inciso V da referida lei, consta as seguintes determinações:

Art. 73. São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais:

V – nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, ex officio, remover, transferir ou exonerar servidor público, na circunscrição do pleito, nos três meses que o antecedem e até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito, ressalvados:

b) a nomeação para cargos do Poder Judiciário, do Ministério Público, dos Tribunais ou Conselhos de Contas e dos órgãos da Presidência da República;

c) a nomeação dos aprovados em concursos públicos homologados até o início daquele prazo;

Veja que a lei não estabelece nenhuma restrição quanto à realização de concursos públicos durante o período eleitoral, focando exclusivamente no processo de admissão dos aprovados. Logo, em 2020, as prefeituras podem lançar novos editais, receber inscrições e realizar novas provas a qualquer tempo antes, durante e depois das eleições municipais. Portanto, se o edital do seu concurso municipal está previsto para 2020, não se preocupe! Não há nenhum impedimento, do ponto de vista eleitoral, para que isso ocorra.

A grande restrição imposta pela Lei das Eleições consiste na nomeação, contratação ou qualquer forma de admissão dos aprovados em concursos públicos. De acordo com esta lei, é proibida a contratação de novos servidores públicos nos 3 meses que antecedem o pleito eleitoral até a posse dos eleitos – ou seja, entre julho e dezembro de 2020. Contudo, esta regra apresenta uma exceção referente aos concursos públicos homologados até 3 meses antes do início da disputa eleitoral – isto é, homologados até julho de 2020. Nestes casos, os candidatos aprovados poderão tomar posse a qualquer tempo durante o período eleitoral.

Veja em matérias relacionadas quais serão os cargos disponíveis!

*com informações do portal Estratégia Concursos
 

por Redação

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  • Claudio O artificio mais utilizado para arrumar votos são as contratações avulsas e processos seletivos maquiados, tão bem conhecido como voto de cabresto e que os órgãos de controle fecham os olhos. O que não tira a importância do esclarecimento da matéria.