10 Maio 2019 - 08:26

Inscrições para eleição do Conselho Tutelar de Penedo terminam nesta sexta, 10

arquivo - aquiacontece.com.br
Sede do Conselho Tutelar do município de Penedo

Termina às 16 horas desta sexta-feira, 10 de maio, o prazo para os interessados em participar da eleição do Conselho Tutelar em Penedo efetivarem suas inscrições na sede do Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas), situado na Rodovia Engenheiro Joaquim Gonçalves, nº 639, bairro de Santa Luzia, parte alta do município de Penedo.

Após o fim do prazo para inscrições, haverá publicação da lista com os pré-candidatos inscritos. Em seguida, ocorrerá a análise da documentação, de caráter eliminatório, e registro de candidatura. Posteriormente será aberto o prazo recursal para logo depois ser aplicado o exame de conhecimento específico e prática de informática, também de caráter eliminatório, entre outras etapas.

Após todo esse processo, os candidatos considerados aptos poderão concorrer ao cargo de conselheiro tutelar em eleição realizada por meio de voto direto, secreto e facultativo no dia 06 de outubro. Ao todo, serão escolhidos 5 membros titulares, os demais candidatos serão considerados suplentes, seguindo-se a ordem decrescente de votação. Vale ressaltar que somente os conselheiros titulares serão remunerados. Os suplentes serão nomeados para possível convocação por necessidade de substituição dos titulares.

Os conselheiros eleitos, para um mandato de 04 anos, farão jus a uma remuneração equivalente a 45% do Cargo Nível CC-I, previsto na Lei Municipal 1.134/2001, atualmente R$ 3.150,00 (três mil, cento e cinquenta reais), durante todo o seu mandato.

Requisitos básicos exigidos:

I - ser maior de 21 (vinte e um) anos de idade;
II - ter reconhecida idoneidade moral;
III - residir no município, no mínimo há 02 (dois) anos e comprovar domicílio eleitoral;
IV - estar no gozo de seus direitos políticos;
V - apresentar no momento da inscrição, diploma, certificado ou declaração de escolaridade de nível médio ou equivalente;
VI - não ter sido penalizado com a destituição de cargo de Conselheiro Tutelar;
VII – ter aprovação em avaliação, de caráter eliminatório, de conhecimento do Estatuto da Criança e do Adolescente e Políticas Públicas de Atendimento aos Direitos da Criança e do Adolescente, com nota mínima igual ou superior a 7,0 (sete) e com frequência comprovada de 100% em curso que antecede a mesma;
VIII – comprovar experiência profissional de no mínimo 02 (dois) anos em atividade de atendimento direto a criança e/ou adolescente, nas áreas de promoção, proteção, protagonismo, controle social e gestão da política, mediante apresentação de Curriculum, citando no mesmo, no mínimo duas fontes de referência;
IX – ter conhecimento teórico e prático em informática, comprovados mediante apresentação de Certificado ou Declaração de conclusão de curso, bem como ser aprovado em avaliação de conhecimentos básicos em informática;
X – apresentar declaração que tenha disponibilidade em exercer a função pública de Conselheiro Tutelar em caráter exclusivo/integral, sob as penas das sanções legais.

Clique AQUI e baixe o edital completo com requerimento de inscrição, declaração de idoneidade moral e atestado de idoneidade moral, em anexo.
 

por Redação

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