23 Maio 2019 - 17:26

Edital de seleção do Programa Criança Feliz é retificado

A Secretaria Municipal de Assistência Social (Semas) informa que o edital de Seleção Pública Simplificada, para a escolha de profissionais que atuarão no Programa Criança Feliz, foi retificado e republicado na edição desta quinta-feira (23) do Diário Oficial do Município (DOM).

Segundo a representante da comissão organizadora do certame, Denaide Oliveira, as principais alterações são referentes à correção e reorganização textual, e à previsão de cadastro de reserva para os cargos de coordenador técnico do programa e coordenação administrativa do programa.

Foram feitas retificações no subitem 2.1, que além da vaga inclui cadastro de reserva para os cargos de coordenador técnico do programa e coordenação administrativa do programa. No subitem 4.d. houve a exclusão da atribuição do item IV para o cargo de coordenador administrativo do programa.

No item 7, referente às condições para a inscrição, foi excluído o subitem 7.1.11. No subitem 9.6 referente à apresentação de documentos na função Coordenador Administrativo do Programa foram retificadas as especificações dos títulos que devem ser apresentados pelos candidatos.

Edital com retificações foi publicado no Diário Oficial do Município, desta quinta-feira (23).

Em relação ao subitem 10.3 foi retificado que será publicada a relação nominal dos candidatos classificados, respeitado o máximo de 6 (seis) vezes o número de vagas ofertadas que formará o cadastro de reserva, sendo considerados os empates nesta última posição. Foi acrescentado o subitem 13.2.1, que determina que serão considerados aprovados os candidatos classificados dentro do número de vagas e aqueles que irão compor o cadastro de reserva, de acordo com o estabelecido no item 10.3.

Também foram acrescentadas informações ao o subitem 15.1. i sobre Declaração de Disponibilidade de Horário. Ainda foi acrescentando o subitem 15.1. l referente à declaração de não exercício em nenhum outro cargo ou função pública, de qualquer vínculo, em qualquer órgão da Administração Pública Direta ou Indireta, tanto na esfera da União quanto dos Estados e Municípios, tanto em atividade quanto em regime de licença, bem como não é empregado ou servidor de suas subsidiárias e controladas, em conformidade com o art. 7º, da Lei nº 6.054/2011, publicado no Diário Oficial do Município de Maceió do dia 28 de setembro de 2011, e que possui disponibilidade da carga-horária para prestação do serviço.

por Secom - Maceió

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