18 Setembro 2019 - 09:06

Aposentados com nomes iniciados por N, O, P e Q já podem efetuar o agendamento

Divulgação
Para fazer o recadastramento, basta acessar o site http://www.alagoasprevidencia.al.gov.br/

A Alagoas Previdência alerta os aposentados, com nomes iniciados pelas letras N, O, P e Q, que o agendamento para o recadastramento obrigatório - com base no Decreto 65.290, de 17 de abril de 2019 – acontecerá no período de 19 deste mês a 3 de outubro.

Para fazê-lo, basta acessar o site http://www.alagoasprevidencia.al.gov.br/, clicar no item Recadastramento 2019 e efetuar o agendamento, condição obrigatória para o processo.

Para isso, o beneficiário seguirá a seguinte ordem alfabética:

Letras N, O, P e Q: período de 19 de setembro a 3 de outubro;

Letras R e S: período de 4 a 16 de outubro;

Letras T, U, V, W, X, Y e Z: período de 17 a 31 de outubro.

Uma vez agendado, o aposentado deverá comparecer à Alagoas Previdência para captura de fotografia, coleta biométrica e apresentação da seguinte documentação: documento de identificação com foto, como Registro Geral (RG), Carteira Nacional de Habilitação (CNH), Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS); carteira profissional de entidade de classe ou passaporte; Cadastro de Pessoa Física (CPF); comprovante de residência recente emitido em até três meses; certidão de casamento ou certidão de nascimento; Programa de Integração Social (PIS), Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) e Número de Identificação do Trabalhador (NIT); Título de eleitor ou certidão de quitação eleitoral, sendo facultado para os analfabetos e maiores de 70 anos; contracheque atualizado nos últimos dois meses; ato de concessão de aposentadoria.

Para os casos de aposentadoria por invalidez, além de os documentos citados, é necessário apresentar o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) e o comprovante de invalidez.

Nesses casos, a conclusão do recadastramento ficará condicionada à realização de perícia que deverá ser agendada pelo beneficiário de acordo com o calendário disponibilizado pela Alagoas Previdência, durante a apresentação da documentação obrigatória.

Os aposentados impossibilitados de locomoção deverão apresentar atestado médico. Para os casos de recadastramento por procuração, o instrumento procuratório apresentado deverá ser específico para o processo e não poderá ser datado por período superior a três meses anteriores à data de sua apresentação.

Segundo a autarquia, o recadastramento é um ato contínuo. Depois de concluir todas as etapas, os beneficiários terão que fazer a prova de vida, todos os anos, na sede da Alagoas Previdência, no mês do seu aniversário. A autarquia pretende manter um sistema de cadastro de aposentados atualizado e eficiente.

A meta é fiscalizar e controlar a despesa com pessoal, em respeito à Lei de Responsabilidade Fiscal, considerando as atribuições estabelecidas nos artigos 3° e 4° da Lei Estadual n° 7.751/2015, que dispõe sobre a reestruturação da autarquia e atribui-lhe a competência da gestão dos fundos de natureza previdenciária dos poderes e órgãos integrantes do RPPS-AL.

Faça o agendamento e compareça, na data e hora marcadas, à Alagoas Previdência, situada na Avenida da Paz, 1864, no térreo do Empresarial Terra Brasilis. O recadastramento é obrigatório e a não-efetivação implicará na suspensão do benefício. Para mais informações: (82) 3315-5717 / 3315-5721. 

por Agência Brasil

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