11 Maio 2020 - 12:59

Agentes já autuaram 76 veículos por estacionarem em ruas e avenidas das orlas de Maceió

Ascom SMTT
Decreto Municipal proíbe estacionamento nas orlas marítima e lagunar até o dia 22 de maio

As equipes da Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (SMTT) seguem com as fiscalizações para garantir o cumprimento do Decreto Municipal de nº 8.877, que proíbe o estacionamento de veículos e motos em toda a extensão de ruas e avenidas situadas nas orlas marítima e lagunar da capital. Desde o início das operações, na última sexta-feira (08), 76 condutores de veículos foram autuados. A medida faz parte das ações adotadas pela Prefeitura de Maceió para o enfrentamento da covid-19.

Segundo o novo Decreto Municipal, está proibido o estacionamento de veículos ao longo das ruas e avenidas da orla marítima da capital nos dois sentidos das vias, inclusive em todos os bolsões e baias da Avenida Silvio Carlos Viana. A restrição aos estacionamentos também se aplica aos veículos e motos pertencentes aos moradores que residem em frente à orla. Só será permitido o estacionamento em estabelecimentos que exercem atividades essenciais. A proibição também é válida para a orla lagunar de Maceió e segue até o dia 22 de maio.

Os veículos que são flagrados pelos agentes de trânsito da SMTT desrespeitando o Decreto Municipal de nº 8.877 estão sendo autuados de acordo com o art. 195 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que trata sobre desobediência às ordens emanadas da autoridade competente de trânsito ou de seus agentes. Essa é uma infração de natureza grave, gerando multa no valor de R$ 195,23 e a perda de cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). As fiscalizações também contam com o apoio das equipes da Guarda Municipal.

“Os agentes do Grupamento de Operações Táticas de Trânsito (GOTT) e do Grupamento Operacional (GO) estão atuando diariamente para garantir o cumprimento do novo decreto municipal. Quando o condutor é identificado durante a operação, ele é abordado e orientado a retirar o veículo do local. Mas quando o motorista não é encontrado, o veículo é autuado de acordo com o artigo 195 do CTB. Essa proibição de estacionamento nas orlas marítima e lagunar é mais uma medida fundamental adotada pela Prefeitura para prevenir e combater a propagação do novo coronavírus em Maceió”, explicou Wanderson Freitas, assessor técnico de Trânsito da SMTT.

Como denunciar
Para denunciar o descumprimento do Decreto Municipal, a população pode acionar as equipes da SMTT através do Núcleo de Operações Integradas (NOI), no número 3312-5340. O serviço funciona 24 horas, todos os dias da semana.

Outra opção para acionar os agentes de trânsito da Superintendência é pelo o aplicativo SMTT Maceió – NOI Cidadão. Pela plataforma tecnológica, que está disponível gratuitamente para quem possui um smartphone com o sistema operacional Android, os cidadãos podem, de forma rápida e prática, denunciar o descumprimento do Decreto Municipal selecionando a opção estacionamento irregular.

Baixe aqui o aplicativo.

por Ascom SMTT

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