26 Julho 2020 - 17:47

Auxílio emergencial para setor cultural será feito via Plataforma +Brasil

Ministério do Turismo
Recurso está previsto pela lei “Aldir Blanc”

Estados e municípios interessados em receber os recursos previstos pela Lei Aldir Blanc, que prevê auxílio para o setor cultural, devem enviar as informações ao Governo Federal. Ao todo, serão encaminhados R$ 3 bilhões via Fundo Cultural ou CNPJ, conforme definido pelo ente federado. A transferência dos valores será feita por meio da Plataforma +Brasil, do Ministério da Economia.

Segundo o ministro do Turismo, Marcelo Álvaro Antônio, esse é um passo primordial para apoiar o setor que foi fortemente afetado pela pandemia do novo coronavírus. “Daremos aos artistas, contadores de histórias, produtores, técnicos e demais trabalhadores do setor, contemplados pela lei, um respiro para que possam atravessar esse momento tão difícil e para que possam continuar a levar cultura a todos os brasileiros. Contamos com a ajuda dos estados e municípios para agilizar esse processo e fazer com que estes profissionais possam logo ter esse recurso em mãos”, destacou.

O secretário Especial da Cultura, Mário Frias, declarou que essa ação se soma a outras medidas que estão sendo desenvolvidas para dar sobrevida ao setor cultural. “Estamos trabalhando em alguns planos para que possamos proteger e desenvolver a cultura do nosso País. Tenho certeza que este recurso chegará em boa hora para os que mais precisam e, aliado às demais medidas, ajudará os mais diversos artistas nacionais a sobreviverem”, disse.

Para auxiliar o cadastro na Plataforma +Brasil, o Ministério da Economia disponibilizou dois tutoriais: o primeiro, com informações para a validação do cadastro dos gestores locais e o segundo com um passo a passo para o cadastramento do respectivo fundo cultural, para aqueles que optarem por indicar esse meio como executor dos recursos. Além disso, a pasta irá tirar dúvidas por meio do canal de teleatendimento, no número 0800 978 9008.

Critérios

Podem solicitar o auxílio pessoas com atividades interrompidas e que comprovem atuação no segmento nos 24 meses anteriores à publicação da lei, como artistas, produtores e técnicos. Elas também não podem possuir emprego formal ativo e nem receber benefício previdenciário ou assistencial, à exceção do Bolsa Família, além de ter renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos - o que for maior.

Os beneficiários não poderão, ainda, ter acumulado rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2018. O pagamento será limitado a dois membros da mesma família, sendo que a mulher chefe de família receberá duas cotas. A lei também estabelece um subsídio mensal à manutenção de espaços, micro e pequenas empresas, cooperativas, instituições e organizações comunitárias da área que tiveram atividades suspensas por medidas de isolamento social.  

por Ministério do Turismo

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