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Iphan inicia estudos para tombamento de edificações no centro de Fortaleza (CE)

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Iphan inicia estudos para tombamento de edificações no centro de Fortaleza (CE)

Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) iniciou o processo de tombamento do conjunto urbano histórico do centro de Fortaleza (CE). A decisão foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) do dia 30 de julho.

A próxima etapa é a instrução técnica do tombamento. Para isso, será formada uma comissão interna que avaliará e definirá quais edificações serão incluídas no conjunto urbano a ser preservado.

“O nosso Centro possui edificações com arquitetura do século XIX, é onde há a maior concentração de edificações históricas da cidade, e muitas têm sido demolidas”, avalia o superintendente do Iphan no Ceará, Cândido Henrique, destacando que o tombamento do local é uma antiga demanda da população fortalezense.

Se tombado, o conjunto urbano do centro de Fortaleza será o quinto a ser reconhecido e protegido como parte da memória histórica e arquitetônica do estado do Ceará. Os outros quatro, já tombados, ficam nas cidades de Icó, Sobral, Aracati e Viçosa do Ceará, no interior do estado.

Processo de tombamento
O tombamento envolve um processo administrativo e análise técnica que avalia a importância de cada bem em nível nacional. Confirmado o valor cultural de cada edificação ou acervo, ele é inscrito em um ou mais Livros do Tombo.

Na fase de instrução de estudos de tombamento, é feita uma pesquisa que considera alguns aspectos como o histórico do bem, as transformações pelas quais passou e o atual estado, além do registro de dados acerca da propriedade e gestão. Caso o tombamento seja recomendado, será definida a área de proteção e entorno, assim como as diretrizes que orientarão possíveis intervenções.

Após ser tombado, o conjunto urbano do centro de Fortaleza (CE) entrará para a lista de bens culturais protegidos pelo Iphan e será fiscalizado regularmente.

Quaisquer intervenções como reformas ou restaurações deverão, primeiramente, ser analisadas e aprovadas pelo Instituto, de modo que sejam preservadas as características arquitetônicas das edificações que integram o bem.

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