04 Junho 2022 - 01:00

Dúvidas sobre a eleição para o Quinto Constitucional do TJ/AL? Esclareça aqui!

OAB/AL
Entenda como vai funcionar sistema de votação e saiba o que é permitido no dia da eleição

A Ordem dos Advogados do Brasil em Alagoas (OAB/AL) realiza, no dia 8 de julho, a votação que definirá a lista sêxtupla a ser encaminhada pela entidade para preenchimento da vaga do Quinto Constitucional do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL). A eleição conta com 22 inscritos e acontecerá em Maceió e no interior, das 9h às 16h. Entenda como funcionará o sistema de votação e o que será permitido no dia.

De acordo com edital divulgado pela Comissão Especial do Quinto Constitucional da OAB/AL, estão aptos a votar nesta eleição os advogados e advogadas que estavam inscritos e adimplentes com a Ordem até o dia 13 de abril de 2022. Cada votante poderá escolher até seis nomes entre os 22 inscritos no processo eleitoral. Os seis candidatos mais votados vão integrar a relação oficial que será encaminhada para análise e votação do TJ/AL.

A votação acontecerá em cédulas de papel, produzidas pela Comissão Especial do Quinto Constitucional da OAB/AL, que trarão os nomes e os números de todos os candidatos inscritos no processo. Em virtude da preparação para as eleições deste ano, que acontecerão no mês de outubro, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE/AL) não poderá disponibilizar urnas eletrônicas para a votação.

Conforme Fernanda Santos, gerente executiva da OAB/AL, serão distribuídas 30 (trinta) seções de votação na sede da Ordem, no bairro de Jacarecica, em Maceió; 03 (três) seções em Arapiraca; e 01 (uma) seção de votação em cada uma das demais representações da OAB/AL no interior do estado: Delmiro Gouveia, Santana do Ipanema, Palmeira dos Índios, Penedo, São Miguel dos Campos, União dos Palmares e Porto Calvo.

Os advogados e advogadas que votam nas cidades que contam com mais de uma seção de votação serão divididos por número de inscrição. Serão disponibilizadas, ainda, seções especiais para casos específicos e inesperados que requeiram análise posterior por parte da Comissão Especial do Quinto Constitucional.

De acordo com Eduardo Marinho, que preside a Comissão Especial do Quinto Constitucional, no dia da votação não serão permitidos distribuição de impressos aos eleitores, inclusive adesivos, camisetas e bonés, bem como de alimentação; consumo e distribuição de bebidas alcoólicas na sede da Seccional e das Subseções; instalação de tendas e barracas nos locais de votação e em seu entorno; utilização de aparelhos sonoros, megafones e instrumentos musicais nos locais de votação; e propaganda eleitoral no interior dos prédios onde estiverem situadas as salas de votação.

“É importante esclarecer que a participação no processo eleitoral é facultativa à advocacia. Não haverá nenhum tipo de prejuízo ao advogado ou advogada que optar por não votar. Também é importante destacar que esse é um momento no qual a classe pode escolher um representante no Tribunal de Justiça de Alagoas, alguém que compreenda as demandas da advocacia”, explica Eduardo Marinho. 

por OAB/AL

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