11 Agosto 2020 - 14:25

Governo envia Projeto de Lei que torna obrigatório o uso de máscara em Alagoas

Felipe Brasil
Medida deve ser cumprida por todo cidadão que transitar em espaços públicos e estabelecimentos

O que era considerado irresponsabilidade vai se tornar infração penal. A edição desta terça-feira (11) do Diário Oficial do Estado traz a publicação do Projeto de Lei (PL), enviado em caráter de urgência para a Assembleia Legislativa do Estado (ALE), que torna obrigatória a utilização de máscara de proteção facial em Alagoas.

Uma vez aprovada, a medida deve ser cumprida por todo cidadão que transitar em espaços públicos, estabelecimentos comerciais, industriais, bancários, empresas prestadoras de serviços e outros locais em que possa haver aglomeração de pessoas durante o período de pandemia da Covid-19.

“Nós vamos exigir, com mais ênfase, se a lei for aprovada, o uso da máscara em Alagoas, inclusive impondo multa àqueles que teimam em não se proteger e em levar riscos para terceiros”, revela o governador Renan Filho. Em caso de descumprimento, a Lei estabelece a aplicação de penalidades aos infratores, incluindo multas que podem variar de R$ 1 mil a R$ 100 mil reais.

O governador havia anunciado a elaboração do PL durante coletiva de imprensa realizada no último dia 28. No texto atual, o chefe do executivo justifica o recurso como “medida preventiva baseada na ciência e em recomendações médicas”, além de se configurar “forma de prevenir, diminuir e até mesmo impedir a proliferação do vírus”.

“Isso vai nos ajudar a manter controlada a pandemia em Alagoas e, quem sabe, de uma vez por todas, vencer o novo coronavírus no estado, com menos gente internada, com mais recuperados e menos mortes”, explica Renan Filho. “Espero que os deputados compreendam a necessidade do uso da máscara”, frisou.

De modo mais detalhado, o Art. 1º da futura Lei define espaço público como “os lugares abertos ao público ou de uso coletivo”, o que inclui: vias públicas; parques, praças e praias; pontos de ônibus, terminais de transporte coletivo, rodoviárias, portos e aeroportos; veículos de transporte coletivo, de táxi e transporte por aplicativos; repartições públicas; estabelecimentos comerciais, industriais, bancários, empresas prestadoras de serviços e quaisquer estabelecimentos congêneres e outros locais em que possa haver aglomeração de pessoas.

E atenção: de acordo com o Art. 2º, os estabelecimentos públicos ou privados em funcionamento devem proibir a entrada de clientes e funcionários que não estiverem utilizando máscaras. Cabe ao responsável pelo recinto adotar medidas para que a pessoa use a proteção ou, do contrário, seja retirada do local, inclusive, se necessário, com o acionamento de força policial.

por Agência Alagoas

Comentários comentar agora ❯