05 Outubro 2018 - 08:10

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Divulgação
Eleitor poderá votar sem o título, mas deverá apresentar obrigatoriamente documento oficial com foto

13ª ZONA ELEITORAL

Seções: 39, 40, 41, 42, 44, 45, 46, 66, 77, 94, 85 e 98

Colégio Diocesano de Penedo
Pça. Largo de Fátima, próximo a 9ª Coordenadoria de Ensino de Alagoas

Seções: 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 29, 47, 48 e 49

Colégio Estadual Comendador José da Silva Peixoto
Rua Castro Alves, s/n, em frente à CODEVASF, Santa Luzia

Seções: 50, 53, 54, 56, 57, 75, 76 e 79

Cooperativa Educacional de Penedo – COOPEPE LTDA
Parque Dr. Adail Freire, 127, (Pça. de Santa Luzia) Santa Luzia

Seções: 89 e 119

Escola Estadual Clementino do Monte
Endereço: Praça Clementino do Monte, s/n, (Em frente ao Penedense), Centro

Seções: 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8 ,9, 10, 68 e 71

Escola Estadual Dr. Alcides Andrade
Rod. Engenheiro Joaquim Gonçalves, s/n, próximo a Grande Rio Veículos

Seções: 86, 87 e 88

Escola Estadual Hermílio de Freitas Melro
Av. Wanderley, 396, Santa Luzia (Em frente ao SEMEP)

Seções: 30 (com seção agregada 112º NUDEPE), 31, 32, 33, 36, 38, 43, 51, 52, 64, 65 e 70

Escola Estadual Professor Ernani Méro (Grupo Escolar Experimental)
Praça Largo de Fátima, s/n, Santa Luzia (em frente ao Nudepe)

Seções: 35, 37, 67, 101, 102 e 103

Escola Estadual Professora Ruth Mendonça
Rod. Eng. Joaquim Gonçalves, s/n, CAIC próximo ao Trevo do Bom Jesus.

Seções: 172 e 177 (com seção agregada 179)

Escola Municipal de Educação Básica Hanna Bertholet
Povoado Santa Margarida, Zona Rural

Seção: 174

Escola Municipal de Educação Básica Professora Maria da Glória Pimenteira
Povoado Ponta Mofina, Zona Rural

Seção: 175

Escola Municipal de Educação Básica Professor Irênio Araújo
Povoado Marituba do Peixe, Zona Rural

Seções: 173 e 178

Escola Municipal de Educação Básica Santo Antônio
Povoado Tabuleiro dos Negros, Zona Rural

Seções: 83, 84, 85, 91, 92, 96, 97, 106, 107, 111, 118 e 122

Escola Municipal Vereador Manoel Soares
Rua Floriano Rosa, s/n, próximo ao Posto de Saúde, Conjunto Vila Matias, Dom Constantino.

Seções: 93** (Douglas), 110** (Douglas), 114** (Douglas), 116, 121, 123 ** (Douglas), 124, 126 e 127

Faculdade Raimundo Marinho de Penedo
Rua 15 de Novembro, FRM, Centro

Seções: 58, 59, 60 e 61

Grupo Escolar Estadual Gabino Besouro
Avenida Nilo Peçanha, 182, próximo ao Tiro de Guerra, Centro

Seções: 74, 99, 100, 109 e 176

IFAL Campus Penedo
Rodovia Engenheiro Joaquim Gonçalves, Dom Constantino

Seções: 34, 104, 113, 115 e 120

SESI – SENAI / Unidade Penedo
Av. Wanderley, 922, Santa Luzia

Seções: 63 (com seção agregada 62*), 69 e 108

Unidade de Ensino de Penedo/UFAL
Avenida Beira Rio, s/n, UFAL, próximo ao prédio da antiga Delegacia Regional de Penedo

Seções: 72** (Ernani Mero), 73** (Ernani Mero), 80** (COOPEPE), 81**(COOPEPE), 82** (Ernani Mero), 105** (Ernani Mero)

Escola Estadual João Valeriano de Oliveira
Rua João Ramalho, s/n, Santa Luzia

Seções: 117** (UFAL) e 125** (UFAL)

Escola Municipal de Educação Básica Irmã Jolenta (antigo Freitas)
Rua Santo Antônio, s/n, Senhor do Bonfim

Quais os documentos exigidos para votar?

Para votar, o eleitor deverá apresentar documento oficial com foto que comprove sua identidade.

São documentos oficiais para comprovação da identidade do eleitor:

carteira de identidade, passaporte ou outro documento oficial com foto de valor legal equivalente, inclusive carteira de categoria profissional reconhecida por lei;
certificado de reservista;
carteira de trabalho;
carteira nacional de habilitação.

O eleitor pode votar sem título eleitoral?

Sim, o eleitor poderá votar sem o título, mas deverá apresentar obrigatoriamente documento oficial com foto que comprove sua identidade.

Embora não seja necessário apresentar o título para votar, é importante que o eleitor saiba qual é a sua seção eleitoral, informação que poderá ser obtida no título eleitoral ou por meio de consulta ao site do TRESC: Consulta ao título e ao local de votação.

O eleitor que cadastrou dados biométricos (digitais, foto) também precisa levar documento de identidade oficial com foto?

Sim, também precisa levar.

Pode-se votar apresentando apenas certidão de nascimento ou casamento?

Não será admitida certidão de nascimento ou casamento como prova de identidade do eleitor no momento da votação.

por Redação

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