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Prefeitura de Penedo adota novas medidas de controle nas barreiras sanitárias

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Prefeitura de Penedo adota novas medidas de controle nas barreiras sanitárias

Uma cidade conhecida por suas belezas naturais, acervo histórico e povo acolhedor sendo obrigada a fechar as portas aos visitantes. Em resumo, esta é a condição atual de Penedo, gerada pela pandemia do coronavírus (Covid-19).

O objetivo de aumentar a prevenção contra o contágio da doença que até as 17 horas desta segunda-feira, 30, causou a morte de 159 pessoas no Brasil, segundo dados oficiais do Ministério da Saúde. Ainda segundo o horário mais recente da atualização de dados, 4.579 casos de contaminação estavam confirmados na página do órgão federal.

Para evitar que moradores de Penedo entrem nessas estatísticas, o governo Március Beltrão/Ronaldo Lopes determinou novas medidas de combate ao coronavírus.

As ações constam na portaria assinada pelo Secretário Municipal de Saúde, Marcos Beltrão, presidente do Gabinete de Crise criado para coordenar o trabalho desenvolvido em parceria com setores do governo estadual, da Prefeitura de Penedo e da sociedade civil organizada.

A portaria estabelece maior rigor nos acessos principais ao município, controle feito nas barreiras sanitárias. A entrada em Penedo será permitida nos seguintes objetivos:

  • Entregar medicamentos em farmácias, hospital e unidades de saúde
  • Entregar mercadorias em padarias, mercearias, mercados e supermercados
  • Prestar serviço nas seguintes áreas: segurança privada; tratamento e abastecimento de água; geração, transmissão e distribuição de energia elétrica, gás e combustíveis; assistência médica e hospitalar; serviços funerários; captação e tratamento de esgoto e lixo, inclusive resíduos sanitários hospitalares; telecomunicações, inclusive os Correios; processamento de dados ligados a serviços essenciais
  • Serviços de urgência, emergência, tais como: AMBULÂNCIA / BOMBEIROS e afins. Também continuam com acesso permitido as pessoas que residem em outras cidades e trabalham aqui na área da saúde; magistrados, membros do Ministério Público, das Forças Armadas e demais autoridades.

Quem reside na zona rural do município de Penedo, distritos e povoados, também pode vir até a cidade, desde que devidamente identificado e respeitando o limite máximo de 50% da capacidade de passageiros do veículo.

Condutores de veículos em deslocamento para outros municípios, desde que devidamente identificado; e trabalhadores da iniciativa privada, que comprovem estarem em atividade e ainda servidores públicos, inclusive terceirizados, em deslocamento exclusivo para as unidades de trabalho.

Travessia Penedo-Neópolis

Em relação ao fluxo de pessoas vindas de Sergipe, por meio de embarcação, todas estarão obrigados a passar pela barreira sanitária do porto das balsas, local permitido apenas para o embarque/desembarque de passageiros de lanchas autorizadas a transportar até 50% de sua capacidade de lotação.

A portaria estabelece ainda que “somente será permitido o acesso ao porto da Balsa Penedo/Alagoas aos profissionais que trabalhem nos estabelecimentos que não foram alcançados pelo Decreto Estadual 69577/2020 e 69541/2020; profissionais da área de Saúde, quando em deslocamento para seu local de trabalho; membros do Ministério Público, Magistrados, Agentes de Segurança Pública, das Forças Armadas, da Marinha do Brasil e demais autoridades”.

Os responsáveis por cada lancha também estão obrigados a “higienizar todos os ambientes coletivos do transporte aquaviário, antes do embarque e no desembarque” e ainda fornecer álcool em gel 70% ou lavatório com produto desinfetante, com toalhas descartáveis, aos passageiros.

“Qualquer passageiro que se omita a responder ao questionário e/ou cadastro não terá permitido o acesso ao município de Penedo, devendo o mesmo retornar imediatamente ao local de origem”, informa a portaria em 4º artigo.

Situações excepcionais serão avaliadas pelo responsável por cada barreira sanitária, inclusive o impedimento do acesso de “qualquer cidadão que apresentem sintomas indicativos de contaminação pelo Covid-19”, sendo a pessoa em questão orientada a regressar à cidade ou estado de origem.

Confira a portaria, na íntegra, clicando aqui

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