24 Setembro 2020 - 09:18

Confira o que muda em Penedo com o avanço para a fase azul do plano de reabertura econômica

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Confira o que muda em Penedo com o avanço para a fase azul do plano de reabertura econômica

Durante live realizada na noite desta quarta-feira, 23 de setembro, o governador de Alagoas, Renan Filho, autorizou que os municípios alagoanos avancem para a fase azul. Agora, todo o estado, incluindo Maceió, fica com a mesma cor no Mapa de Classificação de Riscos.

Com isso, o município de Penedo, localizado no Baixo São Francisco alagoano, deve ter mais alguns estabelecimentos em funcionamento, assim como previsto no plano de reabertura econômica criado pelo Governo de Alagoas para esse momento de pandemia do novo coronavírus.

Nessa fase, que deve entrar em vigor após a publicação do novo decreto municipal, está autorizado o funcionamento de cinemas e teatro. Além disso, nessa nova etapa academias, clubes, centros de ginásticas, bares, restaurantes e atividades congêneres podem aumentar sua capacidade de público. O transporte intermunicipal permanece com os atuais 50% de funcionamento da frota.

Até esta sexta-feira (25), a liberação para realização de eventos festivos e culturais também será avaliada pelo Governo do Estado. “Vamos avançar na discussão para, a partir da próxima semana, reiniciar a retomada de alguns tipos de eventos, com menor impacto de aglomeração, como festas de casamento e aniversários, sob protocolo rígido”, adiantou Renan Filho.

A mudança decorre da evolução positiva dos números relacionados à Covid-19. Maceió, que já chegou a ter 119 óbitos num período de sete dias, fechou a última semana epidemiológica com três óbitos. No interior, cujo pico na 25ª semana teve 117 óbitos, registrou na semana passada um total de 12 óbitos. Além de fechar a 16ª semana epidemiológica seguida com queda contínua no número de óbitos, a Taxa de Ocupação de Leitos com Respiradores ficou com percentual pouco acima dos 30%.

Confira as regras para funcionamento de estabelecimentos comerciais liberados na fase azul:

- Cinemas, teatro e museu com 33% (trinta e três por cento) da capacidade, obedecendo às regras do protocolo sanitário.

- Academias, clubes, centros de ginástica com capacidade reduzida em 50% (cinquenta por cento), obedecendo às regras do protocolo sanitário.

- Bares, restaurante e atividades congêneres com 75% (setenta e cinco por cento) da capacidade, obedecendo às regras do protocolo sanitário.

- Receptivos e transportadoras turísticas com 70% da capacidade, obedecendo às regras do protocolo sanitário.

- Templos, igrejas e demais instituições religiosas com 75% (setenta e cinco por cento) de sua capacidade, obedecendo às regras do protocolo sanitário.

PROTOCOLO ESPECÍFICO PARA ACADEMIAS, CLUBES, CENTROS DE GINÁSTICA

- Limitar a quantidade de clientes que entram na academia, permitindo a ocupação simultânea de 1 (um) cliente a cada 6,25 m2 (seis vírgula vinte e cinco metros quadrados) nas áreas de treino e vestiário.

- Delimitar distância mínima de 2m (dois metros) entre usuários nas áreas de peso livre e no uso da piscina.

- Utilizar apenas 50% (cinquenta por cento) dos aparelhos de cárdio, estabelecendo alternância entre os equipamentos em uso, fazer o mesmo com os armários.

- Restringir o tempo máximo de permanência dos alunos na academia durante os horários de pico e recomendar que evitem esses horários.

- Proibidas as atividades em grupos em ambientes fechados e climatizados, tais como, aulas de bicicleta e dança.

- Fechar cada área de 2 (duas) a 3 (três) vezes ao dia por, pelo menos 30 min (trinta minutos), para limpeza geral e desinfecção dos ambientes durante o horário de funcionamento da academia.

- Posicionar kits de limpeza em pontos estratégicos das áreas de musculação e peso livre, contendo toalhas de papel e produto específico de higienização para que os clientes possam usar nos equipamentos de treino, como colchonetes, halteres e máquinas. No mesmo local, deve haver orientação para descarte imediato das toalhas de papel em lixeiras com tampa e acionamento por pedal.

- Garantir que as piscinas convencionais utilizem sistemas químicos adequados de higienização e tratamento das águas.

- Distanciamento seguro nas piscinas.

- Orientar aos clientes quanto a ocupação de cada piscina, que deve respeitar o distanciamento social mínimo indicado de 2m (dois metros) entre as pessoas.

- Garantir nível de cloro igual ou superior a 0,8 a 3 mg/litro e PH entre 7,2 a 7,8 em cada piscina. Devendo o monitoramento ser realizado a cada 4h (quatro horas).

PROTOCOLO ESPECÍFICO PARA CINEMA, TEATRO E MUSEU

- Controlar a ocupação em filas e lugares alternados.

- Higienização das salas a cada sessão.

- Aquisição de bilhetes preferencialmente pela internet, evitando as filas.

PROTOCOLO ESPECÍFICO PARA RECEPTIVOS E TRANSPORTADORAS TURÍSTICAS

- Atendimento preferencialmente on-line ou por telefone, evitando contato com os clientes na sede administrativa.

- Proporcionar circulação do ar natural, recomenda-se deixar as janelas dos veículos abertas.

- Recomenda-se o atendimento exclusivo, individual ou de grupos, para evitar contato entre pessoas de origens distintas em meios de transporte coletivo.

- Higienização de bagagens: higienizar as mesmas antes de colocar no transporte, evitando contaminação.

- Manter-se organizado para fiscalizações: organizar-se para fiscalização e monitoramento, que ocorrerá por meio de órgãos competentes nos estabelecimentos.

PROTOCOLO SANITÁRIO ESPECÍFICO PARA IGREJAS, TEMPLOS E DEMAIS INSTITUIÇÕES RELIGIOSAS

- Preferencialmente devem ser disponibilizadas cadeiras e bancos de uso individualizado, em quantidade compatível com o número máximo de participantes autorizados para o local.

- Bancos de uso coletivo devem ser reorganizados e demarcados de forma a garantir que as pessoas se acomodem nos locais indicados e mantenham o afastamento mínimo de 1,5m (um metro e meio) umas das outras.

- Espaços destinados à recreação de crianças como espaço kids, brinquedotecas e similares devem permanecer fechados.

- Dispensadores de água benta ou outro elemento de consagração de uso coletivo devem ser bloqueados.

PROTOCOLO ESPECÍFICO PARA TRANSPORTE INTERMUNICIPAL

- Fica proibido o uso de ar-condicionado no interior dos veículos, devendo ser utilizada a ventilação natural por meio de janelas e demais dispositivos de circulação de ar.

- Higienizar, a cada viagem, as superfícies e pontos comuns ao toque.

PROTOCOLO SANITÁRIO ESPECÍFICO PARA CAFETERIAS E LANCHONETES DE POSTOS DE COMBUSTÍVEIS

- Início de funcionamento de 70% (setenta por cento) da capacidade.

- Mesas com distância de 2m (dois metros) uma das outras.

- Dispor de no máximo 02 (duas) cadeiras a cada mesa.

- Adotar escalas de revezamento entre os funcionários nos espaços comuns.

- Usar apenas utensílios descartáveis para a comercialização de alimentos.
 

por Redação

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