Roberto Lopes

Roberto Lopes

Formado em Letras, Jornalismo com pós-graduação em Comunicação Empresarial e Advogado

Postado em 08/01/2024 14:44

Abertas inscrições para curso sobre PI em negócios de base tradicional; gratuito e on-line

EBC
Abertas inscrições para curso sobre PI em negócios de base tradicional; gratuito e on-line
Curso é gratuito, on-line autoinstrucional

Estão abertas as inscrições para o curso "Uso da Propriedade Intelectual em Negócios de Base Tradicional", promovido pela Academia de Propriedade Intelectual, Inovação e Desenvolvimento do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), realizado no período de 15 a 26 de janeiro de 2024.

O curso é gratuito, on-line, autoinstrucional e voltado para profissionais que atuam em micro, pequenas e médias empresas.

O curso apresenta os princípios da Propriedade Industrial, especialmente de Indicações Geográficas, Marcas e Patentes, além de oferecer subsídios para a busca de Informação Tecnológica contida em documentos de patente.

Cabe ressaltar que as vagas são limitadas e, portanto, as inscrições serão encerradas automaticamente quando o limite de vagas for atingido. O curso oferece certificação para os alunos que realizarem as atividades propostas e obtiverem a nota mínima necessária na prova final.

Clique aqui para acessar a ementa e o guia de inscrição.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Fonte: INPI

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Postado em 08/01/2024 09:25

Brasília e Fernando de Noronha não participam das Eleições 2024; entenda os motivos

Divulgação
Brasília e Fernando de Noronha não participam das Eleições 2024; entenda os motivos
Brasilienses e noronhenses participam com o restante do país das Eleições Gerais

Mais de 2.150 quilômetros separam a capital da República, Brasília, do arquipélago de Fernando de Noronha, em Pernambuco. Mas, apesar da distância física, as duas localidades estão unidas por uma característica peculiar ligada ao cenário eleitoral: ao contrário do restante do País, ambas não terão eleições em 2024. Isso acontece porque nem a capital do Brasil nem o conjunto de ilhas são considerados municípios. Logo, não elegem prefeitos nem vereadores.

Brasília foi construída exclusivamente para ser a capital do país e nasceu como unidade federativa autônoma, sem divisão em municípios. A gestão da cidade, inaugurada em 1960, fica a cargo do Governo do Distrito Federal (GDF), responsável por funções normalmente destinadas a prefeituras – como gerenciar a saúde, a educação, o transporte público, entre outras áreas. A Lei Orgânica do Distrito Federal traz as definições.

Já em Fernando de Noronha, a ausência de eleições municipais no pleito deste ano é justificada pela sua condição de distrito estadual. As ilhas do arquipélago formam uma Área de Preservação Permanente (APP), cuja gestão é exercida pelo Distrito Estadual de Fernando de Noronha, vinculado ao estado de Pernambuco. O artigo 96 da Constituição Estadual explica com mais detalhes a natureza jurídica do local.

Dados do Portal de Estatísticas Eleitorais do TSE mostram que o Distrito Federal possui 2.206.202 eleitores, enquanto Fernando de Noronha tem 3.447 cidadãs e cidadãos aptos a votar.  

Brasilienses e noronhenses participam com o restante do país das Eleições Gerais, oportunidade em que proferem votos para presidente; governador; senador; deputado federal; deputado estadual ou deputado distrital, no caso de Brasília.

Como é uma unidade federativa do Brasil, o Distrito Federal tem as eleições disciplinadas pela Lei Federal nº 9504/1997 – a Lei das Eleições – e por dispositivos como a respectiva Lei Orgânica, normativos da Câmara Legislativa do Distrito Federal, resoluções do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF), entre outros. Cada uma das 35 regiões administrativas tem administrador, nomeado pelo governador após escolha pelos deputados distritais. Não há mandato fixo, uma vez que se trata de cargo de livre nomeação e exoneração.

Fernando de Noronha – por ser distrito estadual de Pernambuco – está submetido às determinações do TRE daquele Estado, bem como aos normativos da Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe). Se há os administradores regionais em Brasília, em Fernando de Noronha, há os conselheiros distritais – eleitos diretamente pela população para mandatos de quatro anos.   

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Fonte: TSE

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Postado em 07/01/2024 18:45

Programa abre vagas para formação de profissionais de cibersegurança: aulas à distância

Agência Brasil
Programa abre vagas para formação de profissionais de cibersegurança: aulas à distância
Meta é capacitar 30 mil jovens nessa área

Estão abertas as inscrições do programa Hackers do Bem para a formação de profissionais em cibersegurança. As aulas são gratuitas na modalidade de educação à distância. A proposta é capacitar 30 mil profissionais.

As aulas serão disponibilizadas a partir do próximo dia 22 de janeiro. As inscrições podem ser feitas pela página do programa.

Hackers do Bem

O Hackers do Bem tem como objetivo desenvolver recursos humanos em cibersegurança, portanto, não é necessário ter experiência para se inscrever no curso.

A previsão é que a formação seja concluída no fim de 2025. Porém, a cada etapa concluída, serão fornecidos certificados para que os alunos possam ter oportunidades no mercado de trabalho.

O foco é formar estudantes do ensino técnico, médio e superior, tanto aqueles que já buscam trabalhar em áreas próximas quanto os que não tem nenhuma familiaridade com tecnologia.

O programa é financiado com recursos do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI), sendo executado pela Rede Nacional de Ensino e Pesquisa (RNP) em parceria com o Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial de São Paulo (Senai-SP).

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Fonte: EBC

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Postado em 07/01/2024 13:27

Novas regras para as apostas esportivas são sancionadas; veja o que muda com a nova lei

IStockphoto
Novas regras para as apostas esportivas são sancionadas; veja o que muda com a nova lei
Empresas e apostadores estarão sujeitos as novas regras fiscais

Sancionada no dia 30 de dezembro, a Lei 14.790 de 2023 preenche uma lacuna até então existente com relação ao mercado de apostas, que ganha cada vez mais espaço no país. A norma regulamenta as apostas de quota fixa, conhecidas como bets, em que o apostador sabe no momento de apostar qual é a taxa de retorno. A nova lei está entre as medidas do governo para aumentar a arrecadação.

São abrangidas pelas normas apostas virtuais, apostas físicas, eventos esportivos reais, jogos on-line e eventos virtuais de jogos on-line. A maior parte das regras já está em vigor, mas a parte relativa à tributação sobre as apostas começa a valer em abril. Outras regras ainda dependem da regulamentação do governo.

Veja as principais regras:

Apostas reguladas pela lei:

1. Apostas virtuais

2. Apostas físicas

3. Eventos esportivos reais

4. Jogos on-line

5. Eventos virtuais de jogos on-line

Imposto:

1. Postadores premiados: 15% de imposto de renda sobre o prêmio.

2. Empresas de apostas: 88% do total arrecadado, excluído o prêmio, fica com as empresas; 12% restante vai para o Governo.

Percentuais:

Divisão do total arrecadado com a tributação das apostas:

36% Esporte

28% Turismo

12,6% Seguranca publica

10% Seguridade social

10% Educação

1% Saúde

O restante será dividido entre entidades da sociedade civil, a Funapol e a ABDI

Regras:

1. As empresas deverão cumprir diversos requisitos:

2. Ter sede e administração no Brasil

3. Contar com um integrante no grupo de controle com experiência em jogos, apostas ou loterias

4. Atender a exigências técnicas e de segurança cibernética

Obs: O Ministério da Fazenda definirá as regras para autorização e operação das apostas. A regulamentação tratará de assuntos como políticas e procedimentos para atendimento aos apostadores; prevenção de delitos como lavagem de dinheiro, financiamento do terrorismo, proliferação de armas de destruição em massa e corrupção; jogo responsável; prevenção aos transtornos de jogo patológico; integridade de apostas, e prevenção à manipulação de resultados.

Publicidade:

As regras incluem:

1. Informações claras e transparentes, com o número e a data da portaria de autorização, o endereço fisico da sede, contatos para atendimento ao consumidor e ouvidoria.

2. proibição de práticas que levem a ideias enganosas sobre as chances de ganhar; que as apostas podem ser uma alternativa ao emprego, solução para problemas financeiros ou forma de investimento.

3. proibição de que os agentes operadores adquiram direitos de transmissão de eventos esportivos.

Quem nao pode apostar:

1. Menores de idade

2. Pessoas com influência significativa na operadora de apostas

3. Agentes públicos relacionados à regulação e fiscalização da atividade

4. Pessoas com acesso aos sistemas informatizados da loteria

5. Pessoas que possam influenciar o resultado do evento (como atletas, árbitros e dirigentes esportivos)

6. Pessoas diagnosticadas com transtorno do jogo patológico

Prêmios não reclamados:

50% Vai para o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies). Pelo menos 10% atenderão a estudantes das populações do campo, indígenas e povos quilombolas

50% Vai para o Fundo Nacional para Calamidades Públicas, Proteção e Defesa Civil (Funcap)

 

 

 

 

 

 

 

 

Fonte: Agência Senado

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Postado em 06/01/2024 13:36

Zagallo: Uma biografia repleta de conquistas, dentro e fora das quatro linhas

Arquivo Pessoal
Zagallo: Uma biografia repleta de conquistas, dentro e fora das quatro linhas
Zagallo foi o técnico da Seleção Brasileira em 1970

A carreira de Zagallo começou em 1948, no juvenil do América Futebol Clube, que ficava perto de sua casa. Vestindo a camisa 10, jogou os torneios de 1948 e 1949, quando se transferiu para o Flamengo. Em 1950, Zagallo passou a integrar as categorias de base. Nesse mesmo ano, foi convocado para servir o Exército. Na final da Copa do Mundo de 1950, ele estava a serviço no Maracanã e de farda militar viu o Brasil perder do Uruguai. Zagallo foi tricampeão carioca pelo Flamengo em 1953, 1954 e 1955. Permaneceu no time até 1958. Disputou 205 jogos e marcou 29 gols. Foram 129 vitórias, 38 empates e 39 derrotas.

Em 1958, Zagallo conseguiu passe livre e acertou seu contrato com o Botafogo. Pelo clube, conquistou o bicampeonato carioca em 1961 e 1962. Jogou ao lado de grandes nomes do futebol, como Nilton Santos, Garrincha e Didi. Em 1964, seu último ano no clube, depois de 16 anos de carreira, Zagallo ganhou o Troféu Belfort Duarte por ter jogado durante 10 anos sem ter nenhuma expulsão nesse período.

Também em 1958, Zagallo jogava pelo Botafogo quando foi convocado para a seleção brasileira que disputaria a Copa do Mundo na Suécia. A característica de ser um ponta esquerda que atacava e defendia conquistou a simpatia do técnico Vicente Feola. A equipe que jogou a final da copa era formada por craques que colocaram o Brasil no mapa do futebol mundial: Bellini, Didi, Djalma Santos, Garrincha, Gilmar, Nilton Santos, Orlando, Pelé, Vavá, Zagalo e Zito: No dia 29 de junho de 1958, na final contra a anfitriã, a Suécia, o Brasil venceu de 5 x 2, conquistando a primeira Copa do Mundo.

Em 1962, na Copa do Mundo no Chile, mais uma vez Zagalo integrou a equipe que junto com muitos outros jogadores da copa de 1958, conquistou o bi. A final foi realizada contra a Tchecoslováquia e vencendo de 3x 1 o Brasil foi consagrado mais uma vez campeão mundial.

TREINADOR DE CLUBES

Zagallo encerrou sua carreira de jogador em 1965. Em 1966 foi convidado para se técnico do juvenil do Botafogo. Sua trajetória se destacou com a conquista do Campeonato Carioca e da Taça Guanabara de 1967 e de 1968, do Campeonato Brasileiro de 1968. Em 1971, Zagalo passou a dirigir o time do Fluminense e conquistou O Campeonato Carioca no mesmo ano. De volta ao Flamengo, agora como treinador, conquistou a Taça Guanabara de 1972, 1973, 1984 e 2001, Conquistou o Campeonato Carioca de 1972 e 2001 e a Copa dos Campeões de 2001.

O MAIOR DE TODOS OS TÍTULOS COMO TREINADOR: 1970 NO MÉXICO

Em 1970, faltando dois meses para a Copa, Zagallo foi convidado para ser o técnico da Seleção Brasileira para substituir João Saldanha, que tinha dirigido o Brasil nas eliminatórias para a Copa do Mundo no México. Na final, o Brasil derrotou a Itália por 4 x 1, com um time que se consagrou, formado por Brito, Carlos Alberto Torres, Clodoaldo, Everaldo, Gérson, Felix, Jairzinho, Pelé, Piazza, Rivellino e Tostão.

Com a conquista do tricampeonato, o Brasil ficou definitivamente a taça Jules Rimet. Ao retornar ao Brasil, a seleção desembarcou inicialmente no aeroporto do Recife, onde desfilou em carro aberto pelas ruas da cidade diante de uma multidão que os esperava. Ele ainda seria o treinador no quarto lugar de 1974.

Em 1991, Zagallo foi convidado pelo técnico Carlos Alberto Parreira para ser o coordenador técnico da vitoriosa campanha na Copa do Mundo dos Estados Unidos em 1994. Em 1998, o alagoano também levaria a Seleção até a final da Copa da França, onde o Brasil ficaria com o vice-campeonato. Vale lembrar que entre os anos 1970 e 1980, Zagallo treinou várias seleções no exterior, entre elas, Emirados Árabes, Kuwait e Arábia Saudita.

ÚLTIMOS ANOS

Zagallo encerrou sua carreira de técnico em 2001, ano em que foi campeão pelo Flamengo aqui em Alagoas, na extinta Copa dos Campeões. Porém, em 2006 Zagallo foi novamente convidado por Parreira para assumir a coordenação técnica da Seleção Brasileira. Neste ano conquistou apenas o 5º lugar.

 

 

 

 

 

 

 

Por: Wellington Santos/ Agência Alagoas

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Postado em 05/01/2024 08:21

Correios estão com editais para quem quer expandir o próprio negócio em Alagoas

EBC
Correios estão com editais para quem quer expandir o próprio negócio em Alagoas
Propostas para participar da licitação podem ser enviadas até dia 20 de fevereiro, às 9h

Com a proposta de um “Correios Para Chamar de Seu”, a estatal vem trazendo novidades para flexibilizar a sua rede de atendimento por meio de parcerias com lojistas e empreendedores que desejam expandir e investir em negócios rentáveis com associação à marca Correios. É o caso do Correios Modular (CMD), o Ponto de Coleta e a Loja de Correios Franqueada (LCF), estratégias de otimização dos canais físicos da empresa, que atuam de maneira complementar aos modelos já existentes e demais modelos que vêm sendo implantados.

Na página da campanha, lojistas podem conhecer os canais, identificar os benefícios de cada um deles conforme seu perfil de comércio, capacidade de investimento, projeção de receita e outros detalhes que vão ajudar na tomada de decisão. Além, é claro, de ter as localidades onde a loja poderá se transformar em “Um Correios Pra Chamar de Seu”, com consultas aos editais abertos para Correios Modular e Ponto de Coleta.

Uma oportunidade de vincular a marca a de uma empresa de renome no mercado e que está presente em todo país, os parceiros dos Correios obtêm um aumento no fluxo de clientes, gerando um crescimento na venda de seus produtos.

Correios Modular – Aos lojistas que buscam dar visibilidade e gerar mais receita ao seu negócio, estão abertos novos editais para licitação do Correios Modular, canal de atendimento que funciona em comércios varejistas, compartilhando da mesma estrutura física e de pessoal e que comercializa serviços postais como a captação de SEDEX e PAC, Cartas, Impressos, Telegrama, entre outros. O canal contará com um portfólio simplificado na parceria de cinco anos, com possibilidade de prorrogação para até 20 anos.

No total, são 32 editais para implantação da solução nos seguintes estados: Alagoas, Bahia, Ceará, Distrito Federal, Goiás, Minas Gerais, Paraíba, Pernambuco, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e São Paulo. Com investimento inicial a partir de R$11 mil, as propostas para participar da licitação podem ser enviadas até dia 20 de fevereiro, às 9h.

Podem inscrever-se lojas e estabelecimentos que possuam atividades comerciais compatíveis e não concorrentes aos Correios. Para serem parceiros da estatal, a empresa precisa ter, no mínimo, um ano de atuação no mercado.

Conhecidas no mercado como store in store (loja dentro de loja), as unidades modulares são parte do processo de modernização da rede de atendimento dos Correios. A solução visa oferecer maior proximidade ao cliente com a oferta de conveniência.

Os interessados no Correios Modular devem encaminhar sua proposta até 9h, do dia 20/2/2024, do horário de abertura definido no edital. Acesse os editais na página de Correios Modular.

Loja de Correios Franqueada – Os Correios inauguraram, no último dia 20 de dezembro, mais uma unidade LCF, em Jardins, São Paulo. Essa é a segunda unidade no país do novo modelo de franquia da estatal, planejada para atendimento para médios e grandes mercados.

Com a missão de otimizar a atuação das franquias postais, trazendo inovação e atendimento aderente às necessidades dos mercados, esse novo modelo de franquia oferece soluções nos segmentos de encomendas, mensagem e marketing por meio de produtos e serviços como: SEDEX, PAC, Cartas, Marketing Direto, dentre outros.

Conheça mais sobre a Loja de Correios Franqueada .

Ponto de Coleta – Criado para ampliar os pontos de captação e de entrega de encomendas, o serviço proporciona maior praticidade na utilização de serviços de Correios. Os Pontos de Coleta funcionam em parceria com lojistas credenciados junto aos Correios, que passam a receber e entregar encomendas em seus estabelecimentos comerciais.

Além de beneficiar a população – que ganha um ponto de Correios mais próximo de sua residência ou trabalho, com horários flexíveis -, a parceria é evidentemente vantajosa para os comerciantes, uma vez que são remunerados por cada encomenda recebida ou entregue, como também percebem um aumento do fluxo no interior do estabelecimento, contribuindo para um aumento nas vendas.

Acesse a página Ponto de Coleta dos Correios e saiba todos os detalhes.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Fonte: Correios 

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Postado em 04/01/2024 09:04

Projeto de lei concede bonificação extraordinária aos servidores estaduais da Educação

ALE/AL
Projeto de lei concede bonificação extraordinária aos servidores estaduais da Educação
Projeto será votado na Assembleia Legislativa em fevereiro

O governador Paulo Dantas (MDB) enviou ao Poder Legislativo estadual, projeto de lei que autoriza o Poder Executivo a conceder bonificação extraordinária aos profissionais da Secretaria de Estado da Educação (Seduc) em efetivo exercício, em razão dos resultados alcançados com a execução das ações educacionais do Programa Escola 10 no ano letivo de 2023. A norma atinge todos os servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo, cargos em comissão e contratados temporários da secretaria.

A bonificação possui caráter indenizatório, não será incorporada à remuneração percebida pelo profissional, seu valor será correspondente à metade do 13º salário percebido no ano de 2023 e será repassado por meio de depósito na mesma conta bancária vinculada à folha de pagamento. O projeto de lei ainda autoriza o Poder Executivo a abrir dotação orçamentária específica no orçamento vigente para fazer face a essas despesas.

A proposição, que já se encontra na Assembleia Legislativa, deverá ser lida no Plenário da Casa, no próximo mês de fevereiro, após o recesso parlamentar e encaminhada às comissões técnicas para emissão de pareceres, em seguida será votada pelos deputados. O governador Paulo Dantas encaminhou a matéria com pedido de caráter de urgência, de acordo com o artigo 88 da Constituição estadual.

“O objetivo do prospecto apresentado consiste em oferecer uma bonificação extraordinária aos profissionais que atuam na Secretaria de Estado da Educação, devido aos resultados obtidos com a implementação das medidas educacionais do Programa Escola 10 no ano letivo de 2023, principal programa de educação do Governo do Estado, sob a égide da Seduc, fornecendo suporte aos 102 municípios alagoanos para a melhoria da qualidade da educação e do nível de aprendizado dos alunos da rede pública de ensino”, destaca Paulo Dantas.

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Postado em 03/01/2024 09:17

Número de armas para defesa pessoal cai em 2023 e atinge menor patamar desde 2004

Agência Brasil
Número de armas para defesa pessoal cai em 2023 e atinge menor patamar desde 2004
A redução é resultado de medidas adotadas pelo Governo Federal

A Polícia Federal (PF) divulgou dados coletados em 2023 pelo Sistema Nacional de Armas (SINARM), revelando que, em 2023, houve o menor número de novos registros de armas de fogo para defesa pessoal desde 2004 - foram 20.822 cadastros, cerca de 82% a menos do que os contabilizados em 2022 (114.044).

A redução é resultado de medidas adotadas pelo Governo Federal para restringir a quantidade de armas e munições que poderiam ser acessadas por civis. Em julho de 2023, o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, firmou o Decreto Nº 11.366, anunciado em 1º de janeiro, estabelecendo que poderiam ser compradas até duas armas, de uso permitido para defesa pessoal, e tornando obrigatória a comprovação de sua necessidade.

Para acessar o Decreto, clique aqui.

A medida faz parte do Programa de Ação na Segurança (PAS), lançado também em julho do ano passado. Até então, civis podiam comprar até quatro armas para a defesa pessoal, sem precisar de comprovação da efetiva necessidade. Com a medida, além da redução dos pedidos de posse de armas, 75% dos novos pedidos de porte foram negados, segundo a PF.

Além da redução de armas e munições acessíveis para civis, o decreto inclui a retomada da distinção entre as armas de uso dos órgãos de segurança, decreta o fim do porte de trânsito municiado para caçadores, atiradores e colecionadores, restrições às entidades de tiro desportivo, redução da validade dos registros de armas de fogo e a migração progressiva de competência referente às atividades de caráter civil envolvendo armas e munições para a PF.

Na ocasião, o ministro da Justiça e Segurança Pública, Flávio Dino, afirmou que as novas regras devem prevenir acidentes e episódios de violência provocados pelo uso irresponsável de armas. “Estamos encerrando um capítulo trágico, de trevas na vida brasileira. Hoje, o senhor está assinando um decreto que põe fim, definitivamente, ao armamentismo irresponsável que o extremismo político semeou nos lares brasileiros. Armas nas mãos certas, e não armas nas mãos das pessoas que perpetram feminicídio”, argumentou o ministro.

Antes de ser firmado pelo presidente, em julho, o Decreto anunciado no início da gestão foi avaliado desde fevereiro de 2023, com a criação de um Grupo de Trabalho (GT) para estudar o processo de reestruturação da política de controle de armas no Brasil. O GT contou com representantes do MJSP, Ministério da Defesa, Ministério da Fazenda, PF, Conselho Nacional de Justiça, Conselho Nacional do Ministério Público, Advocacia-Geral da União e de instituições sem fins lucrativos que atuam no tema.

O GT ficou responsável ainda por apresentar uma nova regulamentação para a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, que dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição e sobre o Sistema Nacional de Armas, instituído no Ministério da Justiça, no âmbito da Polícia Federal. Trata-se do órgão responsável pelo controle de armas de fogo em poder da população, de acordo com o Estatuto do Desarmamento.

O relatório divulgado pela Polícia Federal está disponível on-line. Clique aqui para acessar.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Fontes: Planalto, Ministério da Justiça e Segurança Pública e Polícia Federal

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Postado em 02/01/2024 13:34

Presidente Lula sanciona lei que cria o protocolo "Não é Não" para proteger mulheres; conheça a lei

SMSC
Presidente Lula sanciona lei que cria o protocolo "Não é Não" para proteger mulheres; conheça a lei
Os estabelecimentos deverão ter em suas equipes pelo menos uma pessoa qualificada para atender as mulheres em perigo

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a lei n°14.786, de 2023, que cria o protocolo “Não é Não”, para prevenção ao constrangimento e à violência contra a mulher e para proteção à vítima. A nova norma ainda institui o selo “Não é Não - Mulheres Seguras”; e altera a Lei Geral do Esporte.

Confira abaixo o integralidade da lei:

LEI Nº 14.786, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2023

Cria o protocolo "Não é Não", para prevenção ao constrangimento e à violência contra a mulher e para proteção à vítima; institui o selo "Não é Não - Mulheres Seguras"; e altera a Lei nº 14.597, de 14 de junho de 2023 (Lei Geral do Esporte).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Esta Lei cria o protocolo "Não é Não", para prevenção ao constrangimento e à violência contra a mulher e para proteção à vítima, bem como institui o selo "Não é Não - Mulheres Seguras".

Art. 2º O protocolo "Não é Não" será implementado no ambiente de casas noturnas e de boates, em espetáculos musicais realizados em locais fechados e em shows, com venda de bebida alcoólica, para promover a proteção das mulheres e para prevenir e enfrentar o constrangimento e a violência contra elas.

Parágrafo único. O disposto nesta Lei não se aplica a cultos nem a outros eventos realizados em locais de natureza religiosa.

Art. 3º Para os fins desta Lei, considera-se:

I – constrangimento: qualquer insistência, física ou verbal, sofrida pela mulher depois de manifestada a sua discordância com a interação;

II – violência: uso da força que tenha como resultado lesão, morte ou dano, entre outros, conforme legislação penal em vigor.

Art. 4º Na aplicação do protocolo "Não é Não", devem ser observados os seguintes princípios:

I – respeito ao relato da vítima acerca do constrangimento ou da violência sofrida;

II – preservação da dignidade, da honra, da intimidade e da integridade física e psicológica da vítima;

III – celeridade no cumprimento do disposto nesta Lei;

IV – articulação de esforços públicos e privados para o enfrentamento do constrangimento e da violência contra a mulher.

Art. 5º São direitos da mulher:

I – ser prontamente protegida pela equipe do estabelecimento a fim de que possa relatar o constrangimento ou a violência sofridos;

II – ser informada sobre os seus direitos;

III – ser imediatamente afastada e protegida do agressor;

IV – ter respeitadas as suas decisões em relação às medidas de apoio previstas nesta Lei;

V – ter as providências previstas nesta Lei cumpridas com celeridade;

VI – ser acompanhada por pessoa de sua escolha;

VII – definir se sofreu constrangimento ou violência, para os efeitos das medidas previstas nesta Lei;

VIII – ser acompanhada até o seu transporte, caso decida deixar o local.

Art. 6º São deveres dos estabelecimentos referidos no caput dos arts. 2º e 9º desta Lei:

I – assegurar que na sua equipe tenha pelo menos uma pessoa qualificada para atender ao protocolo "Não é Não";

II – manter, em locais visíveis, informação sobre a forma de acionar o protocolo "Não é Não" e os números de telefone de contato da Polícia Militar e da Central de Atendimento à Mulher - Ligue 180;

III – certificar-se com a vítima, quando observada possível situação de constrangimento, da necessidade de assistência, facultada a aplicação das medidas previstas no art. 7º desta Lei para fazer cessar o constrangimento;

IV – se houver indícios de violência:

a) proteger a mulher e proceder às medidas de apoio previstas nesta Lei;

b) afastar a vítima do agressor, inclusive do seu alcance visual, facultado a ela ter o acompanhamento de pessoa de sua escolha;

c) colaborar para a identificação das possíveis testemunhas do fato;

d) solicitar o comparecimento da Polícia Militar ou do agente público competente;

e) isolar o local específico onde existam vestígios da violência, até a chegada da Polícia Militar ou do agente público competente;

V – se o estabelecimento dispuser de sistema de câmeras de segurança:

a) garantir o acesso às imagens à Polícia Civil, à perícia oficial e aos diretamente envolvidos;

b) preservar, pelo período mínimo de 30 (trinta) dias, as imagens relacionadas com o ocorrido;

VI – garantir todos os direitos da denunciante previstos no art. 5º desta Lei.

Art. 7º A seu critério, os estabelecimentos abrangidos por esta Lei ou os que ostentarem o selo "Não é Não - Mulheres Seguras", nos termos do art. 9º desta Lei, poderão, entre outras medidas:

I – adotar ações que julgarem cabíveis para preservar a dignidade e a integridade física e psicológica da denunciante e para subsidiar a atuação dos órgãos de saúde e de segurança pública eventualmente acionados;

II – retirar o ofensor do estabelecimento e impedir o seu reingresso até o término das atividades, nos casos de constrangimento;

III – criar um código próprio, divulgado nos sanitários femininos, para que as mulheres possam alertar os funcionários sobre a necessidade de ajuda, a fim de que eles tomem as providências necessárias.

Art. 8º O poder público promoverá:

I – campanhas educativas sobre o protocolo "Não é Não";

II – ações de formação periódica para conscientização e implementação do protocolo "Não é Não", direcionadas aos empreendedores e aos trabalhadores dos estabelecimentos previstos nesta Lei.

Art. 9º Fica instituído o selo "Não é Não - Mulheres Seguras", que será concedido pelo poder público a qualquer estabelecimento comercial não abrangido pela obrigatoriedade prevista no caput do art. 2º desta Lei que implementar o protocolo "Não é Não", conforme regulamentação.

Parágrafo único. O poder público manterá e divulgará a lista "Local Seguro Para Mulheres" com as empresas que possuírem o selo "Não é Não - Mulheres Seguras".

Art. 10. O descumprimento total ou parcial do protocolo "Não é Não" implica as seguintes penalidades:

I – aos estabelecimentos previstos no caput do art. 2º desta Lei:

a) advertência;

b) outras penalidades previstas em lei;

II – aos estabelecimentos que receberam o selo "Não é Não - Mulheres Seguras", nos termos do art. 9º desta Lei:

a) advertência;

b) revogação da concessão do selo "Não é Não - Mulheres Seguras";

c) exclusão do estabelecimento da lista "Local Seguro para Mulheres";

d) outras penalidades previstas em lei.

Parágrafo único. Aos estabelecimentos previstos no caput do art. 2º que comprovadamente tenham atendido a todas as disposições desta Lei fica assegurada a não aplicabilidade de quaisquer sanções em decorrência dos atos previstos no art. 3º desta Lei.

Art. 11. O caput do art. 150 da Lei nº 14.597, de 14 de junho de 2023 (Lei Geral do Esporte) passa a vigorar acrescido do seguinte inciso III:

“Art. 150. ...............................................

...............................................

III – aplicar as disposições dos arts. 5º a 9º da lei que cria o protocolo 'Não é Não'.”

Art. 12. Esta Lei entra em vigor após decorridos 180 (cento e oitenta) dias de sua publicação oficial.

Brasília, 28 de dezembro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
 

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Postado em 01/01/2024 19:24

Celular Seguro ultrapassa um milhão de usuários cadastrados; veja como fazer

MJSP
Celular Seguro ultrapassa um milhão de usuários cadastrados; veja como fazer
Até o momento, 7.005 registros de alerta foram emitidos

Lançado há menos de duas semanas, o projeto Celular Seguro ultrapassou a marca de um milhão de cadastros de usuários. O acesso é feito por meio do gov.br. Até as 10h do último sábado (30/12), 750.135 celulares foram registrados via site ou aplicativo, disponível na Play Store (Android) e na App Store (iOS), e incluídas 692.571 pessoas de confiança. A ferramenta já recebeu 7.005 alertas de usuários referentes a perda, roubo ou furto de aparelhos.

Bloqueio do celular

Com a iniciativa, as vítimas de furto e roubo de dispositivos móveis poderão bloquear o aparelho e aplicativos digitais em apenas um clique. As empresas que já aderiram e as medidas que elas adotarão estão descritas nos termos de uso . Não há limite para o cadastro de números, mas eles precisam estar vinculados ao CPF do titular da linha para que o bloqueio seja efetivado.

Cada pessoa cadastrada no Celular Seguro poderá indicar pessoas da sua confiança, que estarão autorizadas a efetuar os bloqueios, caso o titular tenha o celular roubado, furtado ou extraviado. Também é possível que a própria vítima bloqueie o aparelho acessando o site por um computador .

Bancos

Após o registro de perda, roubo ou extravio do celular, os bancos e instituições financeiras que aderiram ao projeto farão o bloqueio das contas. O procedimento e o tempo de bloqueio de cada empresa estão disponíveis nos termos de uso do site e do aplicativo. O bloqueio dos aparelhos celulares seguirá a mesma regra. Até fevereiro, as empresas de telefonia também passarão a efetuar o corte das linhas.

Desbloqueio

O Celular Seguro representa um botão de emergência que deve ser utilizado somente em casos de perda, furto ou roubo do celular. A ação garante o bloqueio ágil do aparelho e de dispositivos digitais.

A ferramenta não oferece a possibilidade de fazer o desbloqueio. Caso o usuário emita um alerta de perda, furto ou roubo, mas recupere o telefone em seguida, terá que solicitar os acessos entrando em contato com operadora, bancos e outros. Cada empresa segue um rito diferente para a recuperação dos aparelhos e das contas em aplicativos, descrito nos termos de uso.

Fake news

O Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) alerta para fake news que estão sendo espalhadas na rede sobre o funcionamento do Celular Seguro. A Pasta afirma que o governo federal não acessa nenhum dado que esteja no telefone do usuário e que o funcionamento segue a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). A ferramenta apenas faz a interligação entre a pessoa vítima de um crime e a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e empresas parceiras do Projeto.

Outro alerta é referente a golpes. O governo federal não envia e-mails ou links para que o usuário acesse a plataforma. O registro deve ser feito por iniciativa do usuário, entrando no sistema pelo site ou baixando o aplicativo na PlayStore (Android) ou na App Store (iPhone).

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Fonte: MJSP

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