Alexandre Cedrim

Alexandre Cedrim

Administrador de Empresas e Consultor Organizacional

Postado em 07/08/2019 07:44

A (ir)responsabilidade social de alguns empresários

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A (ir)responsabilidade social de alguns empresários
Acidente envolvendo um catamarã em Maragogi

Quando aparece na mídia o recente acidente envolvendo um catamarã em Maragogi (AL), ficamos diante do dano que um empresário pode causar ao deixar para segundo plano a responsabilidade social, que toda empresa é obrigada a ter desde o início de seu funcionamento.

As empresas são criadas para atender as necessidades das pessoas, através da produção de bens e serviços, tendo a responsabilidade de atender a essa demanda com a qualidade e segurança desejada, descartando de imediato todo e qualquer produto ou serviço que tenha a mínima probabilidade de causar perdas aos seus usuários.

Mas, infelizmente, não é essa a praxe usual que observamos no nosso dia-a-dia. São inúmeras as reclamações formais e informais que tomamos conhecimento através de nossa rede de amizade, como também a quantidade exorbitante de ações judiciais promovidas pelas pessoas prejudicadas, que adquiriram algum produto ou serviço que além de não atenderem a suas especificações técnicas, lhes causaram danos físicos, financeiros ou de qualquer outra ordem.

Exemplificando em um horizonte temporal mais recente, temos na prestação de serviços os desmandos causados pela companhia aérea Avianca, abusos no uso excessivo de defensivos agrícolas na produção agrícola, na aplicação de antibióticos e aceleradores de engorda em animais destinados à alimentação das pessoas, ocorrências que já vem de algumas décadas atrás. Poderíamos enumerar irresponsabilidades de dirigentes de qualquer segmento empresarial, sem receio de cometer erro de informação.

Inúmeras são as causas destas irresponsabilidades provocadas por dirigentes, que vão deste o seus baixos índices de escolaridade até a prática recorrente de ações desonestas, tendo entre estes dois extremos inúmeros outros fatores intermediários desqualificáveis, que distorcem a finalidades para quais as empresas são criadas.

Mas voltemos ao acidente ocorrido em Maragogi (AL), de um lado, ainda de acordo com o conteúdo das diversas reportagens sobre a assunto, encontramos um proprietário da embarcação envolvida que age em plena consciência da ilegalidade e da imoralidade, respondendo a ações administrativas e judiciais, complementando tais condutas com a desinformação do aviso expedido por autoridade marítima dos perigos de navegação na área naquela oportunidade, aceitando assim os riscos fatais que poderiam causar as pessoas que adquirem os seus serviços.

Como já dito, as empresas são criadas para atender as necessidades sociais, seja em qualquer segmento, sendo que as privadas objetivam ganhos financeiros ao atender a essas necessidades de acordo com o livre mercado. É por esse motivo que são consideradas organizações sociais, com seus direitos e obrigações explícitos e implícitos, fazendo que os seus dirigentes assumam os efeitos causados pelos seus atos quanto aos prejuízos causados as pessoas que utilizam seus bens ou serviços.

No caso específico aqui tratado, o acidente ocorrido em Maragogi (AL), o dano causado e relatado pela mídia foca mais especificamente nas duas mortes ocorridas e os ferimentos físicos causados em várias outras pessoas, que de fato são mais pesarosos que os outros estragos que provavelmente ocorrerão.

Quanto aos prejuízos subjetivos que provavelmente virão a ocorrer, estes refletirão nas condições de vida e às vezes de sobrevivência de várias famílias, são os reflexos negativos da imagem de destino turístico que Alagoas conseguiu vem construindo há décadas, através da divulgação sistemática de suas belezas naturais, que alavanca a economia estadual.

O que podemos deduzir, como pano de fundo deste triste evento é que os efeitos causados pelos dirigentes envolvidos diretamente foram causados por incapacidade técnica ou incapacidade intelectual, pois bastaria, apenas, a exigência do certificado de funcionamento da empresa promotora do passeio de catamarã por parte da empresa de turismo. Esta simples decisão puniria diretamente o dirigente da empresa proprietária do catamarã, pois ela ficaria alijada de concorrer com suas similares que cumprem suas obrigações fiscais e morais, como principalmente, evitaria o nefasto acontecimento.

Devemos refletir sobre este cenário, pois qual será o número de empresários que não atentam para a responsabilidade social das organizações que administram? Pela amplitude dos órgãos fiscalizadores podemos ter uma ideia inicial da quantidade, que poderá ser reduzida, caso os empresários responsáveis ao invés de criticarem o amparado de fiscalização dirijam suas críticas e comentários aos seus pares que não cumprem o que devem cumprir.
 

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