Roberto Lopes

Roberto Lopes

Formado em Letras, Jornalismo com pós-graduação em Comunicação Empresarial e Advogado

Postado em 25/03/2021 15:41

Saiu a tabela: confira os jogos de seu time na Série A do Campeonato Brasileiro 2021

Divulgação/CBF
Saiu a tabela: confira os jogos de seu time na Série A do Campeonato Brasileiro 2021
Atual bicampeão da Série A, o Flamengo estreia contra o Palmeiras

A CBF divulgou a tabela de jogos do Brasileirão 2021. O campeonato terá duração de pouco mais de seis meses e tem início previsto para o dia 30 de maio. O Flamengo, atual bicampeão da Série A, estreia contra o Palmeiras, em casa. Detentor do título da Série B do Campeonato Brasileiro, a Chapecoense estreia contra o Red Bull Bragantino. na abertura do brasilerão ainda teremos: São Paulo x Fluminense; Atlético-MG x Fortaleza e Ceará x Grêmio; entre outros.

Confira abaixo todos os jogos do Brasileirão: 

1ª rodada

Flamengo x Palmeiras
Corinthians x Atlético-GO
São Paulo x Fluminense
Atlético-MG x Fortaleza
Internacional x Sport Recife
Ceará x Grêmio
Bahia x Santos
Athletico x América-MG
Chapecoense x Red Bull Bragantino
Cuiabá x Juventude

2ª rodada

Fluminense x Cuiabá
Palmeiras x Chapecoense
Santos x Ceará
América-MG x Corinthians
Grêmio x Flamengo
Fortaleza x Internacional
Sport Recife x Atlético-MG
Red Bull Bragantino x Bahia
Juventude x Athletico
Atlético-GO x São Paulo

3ª rodada

Flamengo x América-MG
Palmeiras x Corinthians
Santos x Juventude
Atlético-MG x São Paulo
Grêmio x Athletico
Fortaleza x Sport
Bahia x Internacional
Red Bull Bragantino x Fluminense
Chapecoense x Ceará
Cuiabá x Atlético-GO

4ª rodada

Fluminense x Santos
Corinthians x Red Bull Bragantino
São Paulo x Chapecoense
América-MG x Cuiabá
Internacional x Atlético-MG
Ceará x Bahia
Sport x Grêmio
Athletico x Flamengo
Juventude x Palmeiras
Atlético-GO x Fortaleza

5ª rodada

Flamengo x Red Bull Bragantino
Palmeiras x América-MG
Santos x São Paulo
Atlético-MG x Chapecoense
Internacional x Ceará
Fortaleza x Fluminense
Bahia x Corinthians
Athletico x Atlético-GO
Juventude x Sport
Cuiabá x Grêmio

6ª rodada

Flamengo x Fortaleza
Corinthians x Sport Recife
São Paulo x Cuiabá
América-MG x Juventude
Grêmio x Santos
Ceará x Atlético-MG
Bahia x Athletico
Red Bull Bragantino x Palmeiras
Chapecoense x Internacional
Atlético-GO x Fluminense

7ª rodada

Fluminense x Corinthians
Palmeiras x Bahia
Santos x Atlético-MG
América-MG x Internacional
Grêmio x Fortaleza
Ceará x São Paulo
Sport Recife x Cuiabá
Athletico x Chapecoense
Juventude x Flamengo
Atlético-GO x Red Bull Bragantino

8ª rodada

Fluminense x Athletico
Corinthians x São Paulo
Santos x Sport Recife
Atlético-MG x Atlético-GO
Internacional x Palmeiras
Fortaleza x Chapecoense
Bahia x América-MG
Red Bull Bragantino x Ceará
Juventude x Grêmio
Cuiabá x Flamengo

9ª rodada

Flamengo x Fluminense
Corinthians x Internacional
São Paulo x Red Bull Bragantino
América-MG x Santos
Grêmio x Atlético-GO
Ceará x Juventude
Sport Recife x Palmeiras
Athletico x Fortaleza
Chapecoense x Bahia
Cuiabá x Atlético-MG

10ª rodada

Fluminense x Ceará
Palmeiras x Grêmio
Santos x Athletico
Atlético-MG x Flamengo
Internacional x São Paulo
Fortaleza x América-MG
Bahia x Juventude
Red Bull Bragantino x Cuiabá
Chapecoense x Corinthians
Atlético-GO x Sport Recife

11ª rodada

Flamengo x Chapecoense
Palmeiras x Santos
São Paulo x Bahia
América-MG x Atlético-MG
Grêmio x Internacional
Fortaleza x Corinthians
Sport Recife x Fluminense
Athletico x Red Bull Bragantino
Juventude x Atlético-GO
Cuiabá x Ceará

12ª rodada

Fluminense x Grêmio
Corinthians x Atlético-MG
São Paulo x Fortaleza
América-MG x Sport Recife
Internacional x Juventude
Ceará x Athletico
Bahia x Flamengo
Red Bull Bragantino x Santos
Chapecoense x Cuiabá
Atlético-GO x Palmeiras

13ª rodada

Flamengo x São Paulo
Palmeiras x Fluminense
Santos x Atlético-GO
Atlético-MG x Bahia
Grêmio x América-MG
Fortaleza x Red Bull Bragantino
Sport Recife x Ceará
Athletico x Internacional
Juventude x Chapecoense
Cuiabá x Corinthians

14ª rodada

Fluminense x Juventude
Corinthians x Flamengo
São Paulo x Palmeiras
Atlético-MG x Athletico
Internacional x Cuiabá
Ceará x Fortaleza
Bahia x Sport Recife
Red Bull Bragantino x Grêmio
Chapecoense x Santos
Atlético-GO x América-MG

15ª rodada

Flamengo x Internacional
Palmeiras x Fortaleza
Santos x Corinthians
América-MG x Fluminense
Grêmio x Chapecoense
Ceará x Atlético-GO
Sport Recife x Red Bull Bragantino
Athletico x São Paulo
Juventude x Atlético-MG
Cuiabá x Bahia

16ª rodada

Flamengo x Sport Recife
Corinthians x Ceará
São Paulo x Grêmio
Atlético-MG x Palmeiras
Internacional x Fluminense
Fortaleza x Santos
Bahia x Atlético-GO
Red Bull Bragantino x Juventude
Chapecoense x América-MG
Cuiabá x Athletico

17ª rodada

Fluminense x Atlético-MG
Palmeiras x Cuiabá
Santos x Internacional
América-MG x Red Bull Bragantino
Grêmio x Bahia
Ceará x Flamengo
Sport Recife x São Paulo
Athletico x Corinthians
Juventude x Fortaleza
Atlético-GO x Chapecoense

18ª rodada

Fluminense x Bahia
Palmeiras x Athletico
Santos x Flamengo
América-MG x Ceará
Grêmio x Corinthians
Fortaleza x Cuiabá
Sport Recife x Chapecoense
Red Bull Bragantino x Atlético-MG
Juventude x São Paulo
Atlético-GO x Internacional

19ª rodada

Flamengo x Atlético-GO
Corinthians x Juventude
São Paulo x América-MG
Atlético-MG x Grêmio
Internacional x Red Bull Bragantino
Ceará x Palmeiras
Bahia x Fortaleza
Athletico x Sport Recife
Chapecoense x Fluminense
Cuiabá x Santos

20ª rodada

Fluminense x São Paulo
Palmeiras x Flamengo
Santos x Bahia
América-MG x Athletico
Grêmio x Ceará
Fortaleza x Atlético-MG
Sport Recife x Internacional
Red Bull Bragantino x Chapecoense
Juventude x Cuiabá
Atlético-GO x Corinthians

21ª rodada

Flamengo x Grêmio
Corinthians x América-MG
São Paulo x Atlético-GO
Atlético-MG x Sport Recife
Internacional x Fortaleza
Ceará x Santos
Bahia x Red Bull Bragantino
Athletico x Juventude
Chapecoense x Palmeiras
Cuiabá x Fluminense

22ª rodada

Fluminense x Red Bull Bragantino
Corinthians x Palmeiras
São Paulo x Atlético-MG
América-MG x Flamengo
Internacional x Bahia
Ceará x Chapecoense
Sport Recife x Fortaleza
Athletico x Grêmio
Juventude x Santos
Atlético-GO x Cuiabá

23ª rodada

Flamengo x Athletico
Palmeiras x Juventude
Santos x Fluminense
Atlético-MG x Internacional
Grêmio x Sport Recife
Fortaleza x Atlético-GO
Bahia x Ceará
Red Bull Bragantino x Corinthians
Chapecoense x São Paulo
Cuiabá x América-MG

24ª rodada

Fluminense x Fortaleza
Corinthians x Bahia
São Paulo x Santos
América-MG x Palmeiras
Grêmio x Cuiabá
Ceará x Internacional
Sport Recife x Juventude
Red Bull Bragantino x Flamengo
Chapecoense x Atlético-MG
Atlético-GO x Athletico

25ª rodada

Fluminense x Atlético-GO
Palmeiras x Red Bull Bragantino
Santos x Grêmio
Atlético-MG x Ceará
Internacional x Chapecoense
Fortaleza x Flamengo
Sport Recife x Corinthians
Athletico x Bahia
Juventude x América-MG
Cuiabá x São Paulo

26ª rodada

Flamengo x Juventude
Corinthians x Fluminense
São Paulo x Ceará
Atlético-MG x Santos
Internacional x América-MG
Fortaleza x Grêmio
Bahia x Palmeiras
Red Bull Bragantino x Atlético-GO
Chapecoense x Athletico
Cuiabá x Sport

27ª rodada

Flamengo x Cuiabá
Palmeiras x Internacional
São Paulo x Corinthians
América-MG x Bahia
Grêmio x Juventude
Ceará x Red Bull Bragantino
Sport Recife x Santos
Athletico x Fluminense
Chapecoense x Fortaleza
Atlético-GO x Atlético-MG

28ª rodada

Fluminense x Flamengo
Palmeiras x Sport Recife
Santos x América-MG
Atlético-MG x Cuiabá
Internacional x Corinthians
Fortaleza x Athletico
Bahia x Chapecoense
Red Bull Bragantino x São Paulo
Juventude x Ceará
Atlético-GO x Grêmio

29ª rodada

Flamengo x Atlético-MG
Corinthians x Chapecoense
São Paulo x Internacional
América-MG x Fortaleza
Grêmio x Palmeiras
Ceará x Fluminense
Sport Recife x Atlético-GO
Athletico x Santos
Juventude x Bahia
Cuiabá x Red Bull Bragantino

30ª rodada

Fluminense x Sport Recife
Corinthians x Fortaleza
Santos x Palmeiras
Atlético-MG x América-MG
Internacional x Grêmio
Ceará x Cuiabá
Bahia x São Paulo
Red Bull Bragantino x Athletico
Chapecoense x Flamengo
Atlético-GO x Juventude

31ª rodada

Flamengo x Bahia
Palmeiras x Atlético-GO
Santos x Red Bull Bragantino
Atlético-MG x Corinthians
Grêmio x Fluminense
Fortaleza x São Paulo
Sport Recife x América-MG
Athletico x Ceará
Juventude x Internacional
Cuiabá x Chapecoense

32ª rodada

Fluminense x Palmeiras
Corinthians x Cuiabá
São Paulo x Flamengo
América-MG x Grêmio
Internacional x Athletico
Ceará x Sport Recife
Bahia x Atlético-MG
Red Bull Bragantino x Fortaleza
Chapecoense x Juventude
Atlético-GO x Santos

33ª rodada

Flamengo x Corinthians
Palmeiras x São Paulo
Santos x Chapecoense
América-MG x Atlético-GO
Grêmio x Red Bull Bragantino
Fortaleza x Ceará
Sport Recife x Bahia
Athletico x Atlético-MG
Juventude x Fluminense
Cuiabá x Internacional

34ª rodada

Fluminense x América-MG
Corinthians x Santos
São Paulo x Athletico
Atlético-MG x Juventude
Internacional x Flamengo
Fortaleza x Palmeiras
Bahia x Cuiabá
Red Bull Bragantino x Sport
Chapecoense x Grêmio
Atlético-GO x Ceará

35ª rodada

Fluminense x Internacional
Palmeiras x Atlético-MG
Santos x Fortaleza
América-MG x Chapecoense
Grêmio x São Paulo
Ceará x Corinthians
Sport Recife x Flamengo
Athletico x Cuiabá
Juventude x Red Bull Bragantino
Atlético-GO x Bahia

36ª rodada

Flamengo x Ceará
Corinthians x Athletico
São Paulo x Sport Recife
Atlético-MG x Fluminense
Internacional x Santos
Fortaleza x Juventude
Bahia x Grêmio
Red Bull Bragantino x América-MG
Chapecoense x Atlético-GO
Cuiabá x Palmeiras

37ª rodada

Flamengo x Santos
Corinthians x Grêmio
São Paulo x Juventude
Atlético-MG x Red Bull Bragantino
Internacional x Atlético-GO
Ceará x América-MG
Bahia x Fluminense
Athletico x Palmeiras
Chapecoense x Sport Recife
Cuiabá x Fortaleza

38ª rodada

Fluminense x Chapecoense
Palmeiras x Ceará
Santos x Cuiabá
América-MG x São Paulo
Grêmio x Atlético-MG
Fortaleza x Bahia
Sport Recife x Athletico
Red Bull Bragantino x Internacional
Juventude x Corinthians
Atlético-GO x Flamengo

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Postado em 24/03/2021 11:30

Conheça as modificações e como ficou o projeto sobre o uso de máscaras em Alagoas

Igor Pereira/ALE
Conheça as modificações e como ficou o projeto sobre o uso de máscaras em Alagoas
A multa por não usar máscara pode chegar até R$ 485,46 para pessoas físicas e R$ 4.854,60 para empresas

A  Assembleia Legislativa aprovou nesta quarta-feira, 24, o projeto de lei de autoria governamental que dispõe sobre a obrigatoriedade do uso de máscaras. A matéria recebeu nove emendas (todas de autoria da deputada Jó Pereira – MDB e todas aprovadas). Outra emenda, de autoria do deputado Cabo Bebeto (PTC), que retirava do texto o uso obrigatório de máscara em vias públicas, foi rejeitada. A proposição recebeu os votos contrários dos deputados Cabo Bebeto (PTC), Antonio Albuquerque (PTB) e Bruno Toledo (PROS).

Uma das emendas aprovadas alterou o valor das multas a serem aplicadas pelo Executivo. Antes, o projeto estipulava multas que iriam de R$ 1.000,00 até R$ 100.000,00. Agora, ela não poderá ser superior a 18 UPFAL para pessoa física (R$ 485,46) e 180 UPFA para empresas (R$ 4.854,60). Atualmente, uma Unidade Padrão Fiscal do Estado de Alagoas (UPFAL), equivale a R$ 26,97.

Outra emenda autoriza o Poder Executivo a usar os recursos oriundos das multas em ações educativas e de suporte aos alagoanos mais vulneráveis para dar a eles condições materiais de cumprir essa lei, além de outras ações ao combate ao novo coronavírus.

Pela proposição aprovada, não serão cobradas multas das pessoas com transtorno do espectro autista, com deficiência intelectual, deficiências sensoriais ou com quaisquer outras deficiências que as impeçam de fazer o uso adequado da máscara de proteção facial e nem das populações vulneráveis economicamente.

Veja abaixo como ficou o projeto aprovado pela Assembleia Legislativa:

DISPÕE NO ÂMBITO DO ESTADO DE ALAGOAS SOBRE A OBRIGATORIEDADE DO USO DE MÁSCARAS NOS ESPAÇOS QUE INDICA, DURANTE O PERÍODO DA PANDEMIA CAUSADA PELO COVID-19, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

Art. 1º É obrigatória no Estado de Alagoas a utilização de máscaras de proteção em espaços públicos enquanto durar a Situação de Emergência, conforme Decreto Estadual nº 69.541, de 20 de março de 2020.

§ 1º Para os fins do disposto no caput deste artigo, devem se adequar ao uso obrigatório de máscaras todo cidadão que transita em locais públicos no Estado de Alagoas.

§ 2º Considera-se espaço público os lugares abertos ao público ou de uso coletivo, tais como:

I – vias públicas;

II – parques e praças e praias;

III – pontos de ônibus, terminais de transporte coletivo, rodoviárias, portos e aeroportos;

IV – veículos de transporte coletivo, de táxi e transporte por aplicativos;

V – repartições públicas;

VI – estabelecimentos comerciais, industriais, bancários, empresas prestadoras de serviços e quaisquer estabelecimentos congêneres; e

VII – outros locais em que possa haver aglomeração de pessoas.

Art. 2º Os estabelecimentos, públicos ou privados, que estiverem em funcionamento durante o período da pandemia causada pelo COVID-19 devem proibir a entrada em seu recinto de pessoas, sejam clientes ou funcionários, que não estiverem utilizando máscaras, sejam elas caseiras ou profissionais, enquanto durar a Situação de Emergência, conforme o Decreto Estadual nº 69.541, de 2020.

§ 1º. Caso os responsáveis pelos estabelecimentos detectem que há no recinto pessoas sem o uso da máscara, devem adotar as medidas cabíveis para que a pessoa faça o uso desta, ou seja, retirada do estabelecimento, inclusive, caso necessário, com o acionamento de força policial.

§ 2º. Nos estabelecimentos que tenham como atividade consumo de gêneros alimentícios e bebidas, fica facultado ao consumidor o uso de máscara enquanto estiver sentado em local reservado ao consumo, respeitando o distanciamento, devendo utilizá-la sempre que se levantar.

Art. 3º O cidadão que descumprir a obrigatoriedade contida na presente lei, estará sujeito a multa, na forma a ser definida em regulamento do Poder Executivo estadual. Na regulamentação deste dispositivo, o Poder Executivo deverá observar a previsão de advertência antes da aplicação de sanção pecuniária que será gradativa, observando a condição econômica do cidadão e a reincidência, e não poderá ser superior a 18 UPFAL.

I – Serão dispensadas destas obrigações as pessoas com transtorno do espectro autista, com deficiência intelectual, deficiências sensoriais ou com quaisquer outras deficiências que as impeçam de fazer o uso adequado da máscara de proteção facial;

II - Em nenhuma hipótese será exigível a cobrança de multa às populações vulneráveis economicamente.

Art. 4º Caberá a imposição de multa, na forma a ser regulamentada pelo Poder Executivo estadual, ao estabelecimento público e/ou privado que esteja em funcionamento durante a situação de emergência causada pela pandemia da Covid-19, no qual seja constatado a não utilização de máscara de proteção, profissionais/industriais ou caseiras, por seus funcionários durante a prestação de serviço laboral.

Parágrafo único - Na regulamentação desta lei o Poder Executivo deverá observar a previsão de advertência antes da aplicação de sanção pecuniária que não poderá ser superior a 180 UPFAL.

Art. 5º As autoridades competentes devem apurar o eventual enquadramento das condutas praticadas em desconformidade com as determinações desta Lei como crimes de infração de medida sanitária preventiva.

Art. 6º Os recursos oriundos das penalidades previstas nesta lei serão destinadas às ações de combate ao novo coronavírus, causador da Covid-19, preferencialmente em ações educativas e de suporte aos alagoanos mais vulneráveis para dar condições materiais de cumprir essa lei.

Art. 7º Caberá ao Poder Executivo a edição de normas complementares visando disciplinar o previsto nesta Lei.

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 


 

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Postado em 21/03/2021 14:45

Conheça os municípios alagoanos com maior e menor número de casos de Covid-19

ALE/AL
Conheça os municípios alagoanos com maior e menor número de casos de Covid-19
Das cidades com mais casos, Penedo é a que tem o menor número de óbitos

O último Boletim Epidemiológico da Secretaria de Estado da Saúde (Sesau) aponta que em todos os 102 municípios alagoanos possuem casos de Covid-19. O estado tem um total de 147.459 casos confirmados do novo coronavírus até o momento, dos quais 4.078 estão em isolamento domiciliar. Outros 139.256 pacientes já finalizaram o período de isolamento e não apresentam mais sintomas. Há 15.127 casos em investigação laboratorial e 3.338 óbitos.

Dos 10 municípios com mais casos, Maceió lidera disparadamente. Arapiraca vem em segundo lugar, seguida por Marechal Deodoro. A cidade de Penedo aparece em oitavo lugar, porém, das cidades com mais casos, a cidade ribeirinha é a que tem o menor número de óbitos registrados. Dos municípios com menos casos aparece Jaramataia, Mar vermelho e Olho d’Água do Casado. Todos os 102 municípios tiveram óbitos registrados por Covid-19.

Veja as 10 cidades alagoanas com maior número de casos de Covid-19*:

1 - Maceió tem 57.425 casos, 1.485 óbitos e 8.199 em investigação;

2- Arapiraca tem 18.482 casos, 269 óbitos e 1.374 em investigação;

3 - Marechal Deodoro tem 4.230 casos, 58 óbito e 144 em investigação;

4 - Santana do Ipanema tem 3.241 casos, 44 óbitos e 411 em investigação;

5 - Palmeira dos Índios tem 2.940 casos, 64 óbitos e 154 em investigação;

6 - Coruripe tem 2.760 casos, 37 óbitos e 174 em investigação;

7 - São Miguel dos Campos tem 2.641 casos, 55 óbitos e 89 em investigação;

8 - Penedo tem 2.363 casos, 25 óbitos e 278 em investigação;

9 - Campo Alegre tem 2.274 casos, 52 óbitos e 99 em investigação;

10 - Delmiro Gouveia tem 2.250 casos 50 óbitos e 82 em investigação;

Veja as 10 cidades alagoanas com menor número de casos de covid-19*:

1 - Jaramataia tem 65 casos, 1 óbito e 0 em investigação;

2 - Mar Vermelho tem 65 casos, 1 óbito e 1 em investigação;

3 - Olho d’Água do Casado tem 65 casos, 2 óbitos e 0 em investigação;

4 - Belém tem 81 casos, 3 óbitos e 34 em investigação;

5 - Pindoba tem 84 casos 1 óbito e 4 em investigação;

6 - Jundiá tem 93 casos, 3 óbitos e 4 em investigação;

7 - Jacuípe tem 103 casos, 3 óbitos e 15 em investigação;

8 - Minador do Negrão tem 103 casos, 4 óbitos e 13 em investigação;

9 - Feliz Deserto tem 110 casos, 4 óbitos e 14 em investigação;

10 - Canapi tem 113 casos, 6 óbitos e 2 em investigação.

 

 

 

 

*Fonte: CIEVS/AL dados em 20/03/2021

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Postado em 19/03/2021 11:49

Mulheres alagoanas poderão denunciar violência doméstica e familiar via whatsApp

ALE/AL
Mulheres alagoanas poderão denunciar violência doméstica e familiar via whatsApp
Deputada Fátima Canuto é a autora do projeto de lei

A Assembleia Legislativa Alagoas deverá votar na próxima terça-feira, 23, projeto de lei, de autoria da deputada Fátima Canuto (PRTB), que institui o programa de denúncia de violência doméstica e familiar contra a mulher por meio de aplicativo no Estado de Alagoas. A matéria será analisada em segunda e última votação.

Pela proposição, será instituído um programa permanente de canal de denúncia de violência doméstica e familiar por meio de aplicativo gratuito de mensagem instantânea denominada de whatsApp, que irá receber estas denúncias no Estado de Alagoas. Este serviço estará disponível para receber mensagens, vídeos, áudios e fotos referentes à denúncia. A identidade do denunciante deverá ser mantida em sigilo e este aplicativo funcionará 24 horas de domingo a domingo, inclusive nos feriados.

O serviço de denúncia de violência contra a mulher via número de whatsApp, visa a proteção da mulher, por meio de ações fiscalizadoras promovidas pelas instituições estaduais, a partir de denúncias feitas pela própria mulher vítima de violência ou por qualquer outro cidadão que perceba indícios de violência ou que venham a testemunhar atos com esse teor, por meio de um número específico.

O Poder Executivo estadual poderá celebrar convênios com os municípios, a fim de instituir ações conjuntas para apurar as denúncias de violência contra as mulheres recebidas pelo canal de comunicação estabelecido nesta lei e encaminhar as informações a Polícia Militar, Polícia Civil, Guarda Municipal, Patrulhas de Defesa da Mulher e aos órgãos competentes, bem como as redes de atenção locais e regionais.

A secretaria estadual de Defesa da Mulher e dos Direitos Humanos promoverá ações de publicidade sobre a existência desse canal de whatsApp, utilizando todos os meios disponíveis, como forma de polarizar o nome do programa e respectivo número desse canal de denúncia. “Muitas mulheres não se dão conta de que estão inseridas em um ciclo de violência, mas, quando têm conhecimento que há muita gente de prontidão para defender a integridade de todas elas, se fortalecem e se encorajam para fazerem denúncias”, destaca Fátima Canuto.
 

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Postado em 17/03/2021 20:25

Conheça o decreto do governador Renan Filho que deixa Alagoas na fase vermelha

Márcio Ferreira/Agência Alagoas
Conheça o decreto do governador Renan Filho que deixa Alagoas na fase vermelha
Alagoas entra na Fase Vermelha e tem mudança de horário no funcionamento do comércio

Todo o estado de Alagoas entrará na Fase Vermelha de Distanciamento Social Controlado a partir de 0h desta sexta-feira (19). O governador Renan Filho publicou no Diário Oficial o decreto nº 73.650/2021, que dispõe sobre a classificação do Estado de Alagoas conforme o plano de distanciamento social controlado, e dá outras providências. Além de novos horários de funcionamento do setor comercial, o decreto com vigência de 14 dias determinará restrição de horário para a circulação de pessoas em todo o estado das 21h às 05h.

Veja abaixo o decreto governamental na íntegra:

Art. 1º As Regiões Administrativas de Saúde são:

I – 1ª Região Sanitária: Maceió, Barra de Santo Antônio, Barra de São Miguel, Coqueiro Seco, Marechal Deodoro, Messias, Paripueira, Pilar, Rio Largo, Santa Luzia do Norte, Flexeiras e Satuba;

II – 2ª Região Sanitária: Jacuípe, Japaratinga, Maragogi, Matriz de Camaragibe, Passo de Camaragibe, Porto Calvo, Porto de Pedras, São Luis do Quitunde e São Miguel dos Milagres;

III – 3ª Região Sanitária: Murici, Campestre, Colônia Leopoldina, Jundiá, Novo Lino, Branquinha, Ibateguara, Joaquim Gomes, Santana do Mundaú, São José da Laje e União dos Palmares;

IV – 4ª Região Sanitária: Chã Preta, Mar Vermelho, Paulo Jacinto, Pindoba, Quebrangulo, Viçosa, Atalaia, Cajueiro e Capela;

V – 5ª Região Sanitária: Anadia, Boca da Mata, Campo Alegre, Junqueiro, Roteiro, São Miguel dos Campos e Teotônio Vilela;

VI – 6ª Região Sanitária: Feliz Deserto, Igreja Nova, Penedo, Piaçabuçu, Porto Real do Colégio, São Brás, Coruripe e Jequiá da Praia;

VII – 7ª Região Sanitária: Arapiraca, Batalha, Belo Monte, Campo Grande, Coité do Nóia, Craíbas, Feira Grande, Girau do Ponciano, Jaramataia, Lagoa da Canoa, Limoeiro de Anadia, São Sebastião, Taquarana, Traipú, Major Isidoro, Olho d’Água Grande e Jacaré dos Homens;

VIII – 8ª Região Sanitária: Belém, Cacimbinhas, Estrela de Alagoas, Igaci, Maribondo, Minador do Negrão, Palmeira dos Índios e Tanque d’Arca;

IX – 9ª Região Sanitária: Canapi, Carneiros, Dois Riachos, Maravilha, Monteirópolis, Olho d’Água das Flores, Olivença, Ouro Branco, Palestina, Pão de Açúcar, Poço das Trincheiras, Santana do Ipanema, São José da Tapera e Senador Rui Palmeira; e

X – 10ª Região Sanitária: Água Branca, Delmiro Gouveia, Inhapi, Mata Grande, Olho d’Água do Casado, Pariconha e Piranhas.

Art. 2º Considerando o Decreto Estadual nº 70.177, de 26 de junho de 2020, e a Matriz de Risco publicada e analisada pela SESAU, o Estado de Alagoas passa a ser classificado, a partir da 0 (zero) hora do dia 19 de março de 2021 até as 23:59h do dia 30 de março de 2021em:

I – Município de Maceió: Fase Vermelha;

II – demais municípios da 1ª Região Sanitária: Fase Vermelha;

III – 2ª Região Sanitária: Fase Vermelha;

IV – 3ª Região Sanitária: Fase Vermelha;

V – 4ª Região Sanitária: Fase Vermelha;

VI – 5ª Região Sanitária: Fase Vermelha;

VII – 6ª Região Sanitária: Fase Vermelha;
 
VIII – 7ª Região Sanitária: Fase Vermelha; 

IX – 8ª Região Sanitária: Fase Vermelha; 

X – 9ª Região Sanitária: Fase Vermelha; e

XI – 10ª Região Sanitária: Fase Vermelha. 

Art. 3º Fica autorizado o funcionamento na Fase Vermelha: 

I – os órgãos de imprensa e meios de comunicação e telecomunicação em geral; 

II – serviço de call center; 

III – os estabelecimentos médicos e odontológicos, hospitalares, laboratórios de análises clínicas, farmacêuticos, clínicas de fisioterapia e de vacinação, psicólogos, terapia ocupacional, fonoaudiólogos, para serviços de emergência ou consulta com hora marcada, e as óticas; 

IV – distribuidoras e revendedoras de água e gás; 

V – distribuidores de energia elétrica; 

VI – serviços de telecomunicações; 

VII – segurança privada; 

VIII – postos de combustíveis; 

IX – funerárias; 

X – estabelecimentos bancários e lotéricas; 

XI – clínicas veterinárias e lojas de produtos para animais, lojas de plantas, serviços de jardinagem e lojas de defensivos e insumos agrícolas e animais; 

XII – lojas de material de construção e prevenção de incêndio, vedado o seu funcionamento aos sábados e domingos; 

XIII – indústrias, bem como os respectivos fornecedores e distribuidores; 

XIV – lavanderias, lojas e estabelecimentos de produtos sanitizantes e de limpeza, e demais do segmento vinculado a área de limpeza e que garantam melhorias na higienização da população; 

XV – oficinas mecânicas, lojas de autopeças, e estabelecimentos de higienização veicular, com hora marcada e sem aglomeração de pessoas; 

XVI – papelarias, bancas de revistas e livrarias; 

XVII – estabelecimento de profissionais liberais (arquitetos, advogados, contadores, corretores de imóveis, economistas, administradores, corretores de seguros, publicitários, entre outros), desde que ocorra com hora marcada e sem aglomeração de pessoas e disponibilização de álcool gel 70% (setenta por cento) para clientes e funcionários;

XVIII – concessionárias e revendedoras, de carros e motos, seguindo as normas estabelecidas pelo Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN/AL, por meio de portaria de seu Diretor Presidente;

XIX – lojas de tecidos e aviamentos, facilitando a fabricação de máscaras, vedado o seu funcionamento aos sábados e domingos; 

XX – padarias, lojas de conveniência, mercados, supermercados, minimercados, açougues, peixarias e estabelecimentos de alimentos funcionais e suplementos, sendo expressamente proibido o consumo local, tanto de bebidas quanto de comidas; 

XXI – bares, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos congêneres que funcionem no interior de hotéis, pousadas e similares, desde que os serviços sejam prestados exclusivamente a hóspedes, bem como de hospitais, clínicas da área de saúde e postos de combustíveis nas rodovias alagoanas; 

XXII – restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos congêneres poderão funcionar por serviços de entrega, inclusive por aplicativo, e na modalidade “Pegue e Leve”, sendo expressamente proibido o consumo local, tanto de bebidas quanto de comidas; 

XXIII – qualquer loja e outros estabelecimentos comerciais, sem aglomeração de pessoas e cumprindo o Protocolo Sanitário publicado por meio da Portaria Conjunta GC/SEDETUR/SEFAZ/ SESAU Nº 005/2021, vedado o seu funcionamento aos sábados e domingos, seguindo o horário disposto no art. 4º deste Decreto; 

XXIV – templos, igrejas e demais instituições religiosas, funcionando com 30% (trinta por cento) de sua capacidade; 

XXV – transporte de carga no âmbito do Estado de Alagoas; 

XXVI – as academias, clubes e centros de ginásticas com 30% (trinta por cento) de sua capacidade e agendamento de horário, vedada a entrada de pessoas acima de 60 (sessenta) anos e pessoas que possuam comorbidades, vedado o seu funcionamento aos sábados e domingos; e 

XXVII – salões de beleza e barbearias, com 50% (cinquenta por cento) de sua capacidade e agendamento de horário, vedado o seu funcionamento aos sábados e domingos. 

Art. 4º As lojas, galerias e centros comerciais e os shopping centers em todo o Estado de Alagoas, terão o seguinte horário de funcionamento: 

I – lojas localizadas no bairro do Centro funcionarão das 9h as 17h, de segunda a sexta-feira, vedado o funcionamento no sábado, domingo e segunda-feira; 

II – lojas de rua e galerias funcionarão das 10h as 18h, de segunda a sexta-feira, vedado o funcionamento no sábado, domingo e segunda-feira; e

III – shopping centers funcionarão das 11h as 20h, vedado o funcionamento no sábado, domingo e terça-feira.

Art. 5º Fica vedado, durante o período determinado no art. 2º deste Decreto, o acesso, a circulação e utilização das praias, rios e lagoas, inclusive os calçadões, no sábado e domingo, para qualquer tipo de atividade comercial ou social, bem como atividades físicas.

Art. 6º Durante o período determinado no art. 2º deste Decreto, haverá a RESTRIÇÃO DE HORÁRIO de circulação das pessoas nas ruas e logradouros públicos das 21h as 5h, para evitar aglomerações, nesse sentido devendo ser interrompidas reuniões para prática de quaisquer atividades sociais, esportivas ou culturais, ressalvando o direito de ir e vir da população para o deslocamento para sua residência e/ou local de trabalho, bem como para os serviços essenciais.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor a partir da 0 (zero) hora do dia 19 de março de 2021, mantendo os efeitos do Decreto Estadual nº 73.518, de 7 de março de 2021 até as 23:59h do dia 18 de março de 2021.

Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.

JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO

Governador
 
 

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Postado em 16/03/2021 08:05

Projeto de lei cria a campanha Dezembro Verde, contra o abandono de animais

IStock/@Aladino Gonzalez
Projeto de lei cria a campanha Dezembro Verde, contra o abandono de animais
Há cerca de 30 milhões de animais abandonados no Brasil

Tramita na Câmara dos Deputados, projeto de lei que institui no âmbito nacional, a Campanha “DEZEMBRO VERDE”, dedicado a ações de conscientização contra o abandono de animais e dá outras providências.

A proposição possui o objetivo de conscientizar a população sobre a guarda responsável de animais e chamar atenção para o problema do abandono de cães e gatos em parques, avenidas, ruas, bairros e estradas da cidade que cresce cerca de 70% nesta época do ano.

Serão desenvolvidas atividades incluindo, dentre outras: iluminação de prédios públicos com luzes de cor verde; promoção de palestras, eventos e atividades educativas; veiculação de campanhas de mídias, outros atos de procedimentos lícitos e úteis para a consecução dos objetivos desta campanha.

O autor da proposta, deputado Fred Costa (Patriota-MG), explica que de acordo com a Organização Mundial da Saúde (OMS), há cerca de 30 milhões de animais abandonados no Brasil. Destes, 20 milhões são cachorros, enquanto 10 milhões são gatos.

“O fato é que é inaceitável o abandono de animais domésticos, nativos ou exóticos – não há desculpas. É de estarrecer os motivos alegados para este abandono, são banais e sem sentido. O abandono de animais é uma grave e covarde violação dos direitos dos animais”, destaca Fred Costa.
 

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Postado em 12/03/2021 18:40

Confira as medidas para ajudar bares, restaurantes, lanchonetes e foodtrucks em Alagoas

Agência Alagoas
Confira as medidas para ajudar bares, restaurantes, lanchonetes e foodtrucks em Alagoas
Governador Renan Filho e o secretário da Fazenda, George Santoro

O governador Renan Filho anunciou um pacote de medidas econômicas para ajudar o setor produtivo alagoano, em especial o de bares, restaurantes, lanchonetes, foodtrucks e similares, um dos mais afetados pelos efeitos da pandemia da Covid-19. O valor estimado do pacote de isenções tributárias passa de R$ 54,463 milhões. Empréstimos para MEI serão 50% pagos pelo Governo. As medidas tributárias e de crédito também beneficiarão outras empresas alagoanas e deve superar o montante de R$ 100 milhões.

Confira a seguir as medidas anunciadas:

- Extinção do pagamento da Substituição Tributária para a aquisição de alimentos (medida aplicada em definitivo);

- Isenção do ICMS do Simples Nacional para o período de março a junho de 2021;

- Isenção do ICMS da energia elétrica para o período de março a junho de 2021;

- Isenção do IPVA de veículos de empresas do segmento de bares e restaurantes para o exercício de 2021

- Suspensão da cobrança de ICMS antecipado para o período de março a junho de 2021;

- Suspensão do pagamento dos parcelamentos do ICMS para o período de março a junho de 2021;

- Dois novos programas de Recuperação Fiscal (Profis): um para todos os contribuintes e um programa especial para os contribuintes do Simples Nacional;

- Abertura de linha de financiamento de até R$ 4 mil com 0% de juros e carência de seis meses para MEIs;

- Abertura de linha de financiamento entre R$ 20 mil até R$ 50 mil com 0% de juros e carência de seis meses para empresas do Simples Nacional, a depender da faixa de faturamento anual, com prazo para quitação em até cinco anos.

Linha de crédito pela Desenvolve

A Desenvolve – Agência de Fomento de Alagoas passará, a partir da próxima segunda-feira (15), a ofertar uma linha de crédito específica, com condições diferenciadas, aos empresários do setor de bares, restaurantes, lanchonetes, foodtrucks e similares. O financiamento, com variação de R$ 4 mil a R$ 50 mil, terá juros zero – que serão pagos pelo Governo do Estado – e carência de seis meses para efetuar o pagamento da primeira parcela.

Confira as faixas de crédito:

- Para faturamento anual de até R$ 180 mil, o crédito limite é de R$ 20 mil;

- Para faturamento anual entre R$ 180 mil e R$ 360 mil, o crédito limite é de R$ 25 mil;

- Para faturamento anual entre R$ 360 mil e R$ 720 mil, o crédito limite é de R$ 35 mil;

- Para faturamento anual entre R$ 720 mil e R$ 1,8 milhão, o crédito limite é de R$ 45 mil;

- Para faturamento anual entre R$ 1,8 milhão e R$ 3,6 milhões, o crédito limite é de R$ 50 mil.
 

 

 

 

 

Informação Sefaz/AL

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Postado em 10/03/2021 19:04

Clínica de Reabilitação se torna a melhor medida no tratamento da dependência química

Divulgação
Clínica de Reabilitação se torna a melhor medida no tratamento da dependência química
A Clínica Fé é um projeto que nasceu de um sonho antigo do Doutor Edson Maia Nobre

A restrição devido a pandemia do Covid-19 tem aumentado o número de pessoas dependentes de drogas, com isso cada vez mais indivíduos tem buscado o álcool como uma válvula de escape para aliviar as tenções criadas pela pandemia.

Dentre todas as drogas a que mais é consumida pelas pessoas que terminam sendo internadas é o consumo de álcool. O início é normalmente como uma bebida social, depois vai agravando e se tornando um hábito e finaliza com uma dependência total. O álcool é o precursor do uso de outras drogas. No anseio da busca por maiores sensações o dependente procura aumentar o consumo do álcool e com isso chega a um ponto que termina buscando novas drogas para saciar o prazer que não é mais alcançado.

A Clínica Fé é um projeto que nasceu de um sonho antigo do Doutor Edson Maia Nobre, onde se concretizou após 5 anos de muita expectativa, dedicação, de empenho para fazer tudo dentro dos moldes adequados para uma clínica de padrão no tratamento da dependência química. A Clínica Fé está estruturada fisicamente para receber os pacientes com as mais variadas dependências, “utilizamos dos medicamentos mais modernos e técnicas mais utilizadas e inovadoras para o tratamento e recuperação do dependente. A clínica oferece uma possibilidade de uma nova vida sem as drogas para os pacientes” explica Dr. Edson.

O corpo clínico é o maior diferencial da Clínica Fé, profissionais extremamente qualificados e especialmente selecionadas para oferecer o melhor na recuperação da pessoa com dependência.

Internação

Além da excelente estrutura e profissionais qualificados a Clínica Fé tem equipamentos eficiente no resgate do paciente. No momento que for necessário a equipe é mobilizada para o local onde se encontra o dependente, realizando da melhor forma e mais humana a locomoção do interno para o seu tratamento nas dependências da clínica.

Chegando, o paciente é avaliado pela equipe: médico psiquiatra, clínico geral, enfermeira, psicóloga, sempre acompanhado por monitores. Avaliando assim toda estrutura física e mental do internado, para que seja ministrado os melhores medicamentos para cada caso.

Passada a fase de internação o paciente começa a ter o acompanhamento e estimulações para a superação dos vícios das drogas.

Contatos:

clinicafemcz@gmail.com

Clínica Fé 82- 3432-8333

WhatsApp Clínica Fé 82 988415551

Assessoria

Igor Pereira

WhatsApp 82 993279039 

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Postado em 08/03/2021 14:15

Projeto garante à mulher igualdade de premiações em competições esportivas

Michel Jesus/Câmara dos Deputados
Projeto garante à mulher igualdade de premiações em competições esportivas
Projeto é de autoria da deputada Rosangela Gomes

Tramita na Câmara dos Deputados projeto de lei que garante à mulher igualdade nos valores das premiações relativas às competições desportivas realizadas em todo o Brasil, por qualquer órgão, entidade ou unidade que componha os Poderes da República Federativa do Brasil. A matéria é de autoria da deputada Rosangela Gomes (Republicano/RJ).

A proposta refere-se ao estabelecimento de valores diferenciados nas premiações de competições desportivas das quais participem homens e mulheres. A inobservância ao disposto nesta proposição acarretara ao promotor do evento desportivo multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a R$ 200.000 (duzentos mil reais) a serem depositados em prol dos fundos de assistência à Mulher do Governo Federal.

“Não se pode mais conceber tal discriminação contra a mulher. É necessário garantir os seus direitos, estimular cada vez mais a sua participação em igualdade de condições com o homem, valorizando-a e apoiando-a cada vez mais”, afirma Rosangela Gomes.
 

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Postado em 05/03/2021 10:35

Assembleia Legislativa de Alagoas aprova melhorias para o Pontal do Peba

ALE/AL
Assembleia Legislativa de Alagoas aprova melhorias para o Pontal do Peba
As indicações são de autoria do deputado Dudu Ronalsa

A Assembleia Legislativa de Alagoas aprovou duas indicações do deputado Dudu Ronalsa (PSDB), para o povoado Pontal do Peba, na cidade de Piaçabuçu. A primeira ele solicita ao governador do Estado, Renan Filho e ao secretário de infraestrutura, Maurício Quintella para que, em caráter de urgência, realizem a pavimentação asfáltica, de 900 metros, da Rua Genilda Capitulino (popularmente conhecida como Rua do Socorro). “A ideia é levar mais segurança e comodidade para todos os moradores e transeuntes daquela via, assim como melhorar a vida de todos os moradores daquele povoado e turistas que ali visitam”, destacou.

A segunda, também faz apelo ao governador do Estado, Renan Filho e ao secretário de infraestrutura, Maurício Quintella para realizar também a pavimentação asfáltica de 1.700 metros do trecho que interliga o município de Piaçabuçu ao povoado Pontal do Peba. “Este percurso se encontra em péssimas condições, com inúmeros buracos que desencadeiam uma série de problemas para os moradores, motoristas e ciclistas que por ali trafegam, inclusive causando acidentes, colocando a vida de todos em risco”, disse Ronalsa.

  

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